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Finaças Publicas E Orçamento Municipal

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Por:   •  5/11/2014  •  2.642 Palavras (11 Páginas)  •  406 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA - UNIDERP

CAMPINAS - UNIDADE 1

CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA

3º SEMESTRE

GILBERTO JOSÉ DA SILVA 8310765518

MÁRIO CESAR MELLO DA SILVA 6057475093

NILDA LEME MAMEDI 7164535737

WALTER ANTONIO DE GODOY 6505283559

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS DE FINANÇAS PÚBLICAS E ORÇAMENTO MUNICIPAL

PROFESSORA EAD: RENATA M. G. DALPIAZ

TUTORA PRESENCIAL: CLAUDIA WANTERS

CAMPINAS/SP

2014

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO____________________________________________________________02

1. ETAPA 1: QUESTÕES SOBRE A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL__________03

2. ETAPA 2: O ORÇAMENTO PÚBLICO_______________________________________05

3. ETAPA 3: TÓPICOS SOBRE OS PRINCIPAIS LIMITADORES DA AÇÃO DISCRICIONÁRIA NA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL______________08

CONCLUSÃO_____________________________________________________________10

BIBLIOGRAFIA ___________________________________________________________12

INTRODUÇÃO

Neste trabalho apresentamos a Legislação Brasileira quanto aos atos administrativos realizados pelos gestores nas três esferas de governo, a evolução dos fatos da Lei de Responsabilidade Fiscal e Orçamento Público Municipal. Nele, enfatizamos a importância do planejamento das peças orçamentárias devidamente elencadas em nossa Carta Magna, uma vez que este vem identificar as razões pelas quais o administrador público estará a cada tempo direcionado ao planejamento e ao controle.

Com a realização deste trabalho para os membros destes grupos que atuamos como agentes públicos ficamos otimistas ao fazer um estudo detalhado da Lei Responsabilidade Fiscal e torcemos muito para que a aplicação da mesma seja mais contundente e que os órgãos de controle externo e fiscalização.

1. ETAPA 1: QUESTÕES SOBRE A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

1. Qual a importância da Lei de Responsabilidade Fiscal?

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) representa um instrumento para auxiliar os governantes a gerir os recursos públicos dentro de um rol de regras claras, aplicadas a todos os gestores de recursos públicos e em todas as esferas de governo relativas à gestão a receita e da despesa pública, ao endividamento e à gestão do patrimônio público.

Além disso, a Lei consagra a transparência da gestão como mecanismo de controle social, através da publicação de relatórios demonstrativos da execução orçamentária, apresentando ao contribuinte a utilização dos recursos que ele coloca à disposição dos governantes.

2. Comentar sobre a eficácia da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A eficácia da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) está determinando a mudança de conduta dos Administradores Públicos para planejar e executar as ações públicas, para maior transparência nas prestações de contas e controle social e público mais efetivo.

A gestão fiscal está evoluindo para um cenário de concretização das metas delineadas, com ampla participação da sociedade. Um novo perfil desse profissional está sendo construído, voltado para o comprometimento com o resultado e com o foco na missão da administração pública: atender aos interesses dos cidadãos com eficiência, impessoalidade, moralidade, publicidade e legalidade.

De acordo com o artigo 165 da Constituição Federal, o planejamento governamental consubstancia-se nos seguintes instrumentos básicos: PPA – Plano Plurianual; LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias; LOA – Lei Orçamentária Anual (BRASIL, 1988). Na esfera pública, essas etapas são tanto uma imposição legal quanto uma ferramenta do gestor.

Assim, o administrador público “utiliza-se de técnicas de planejamento e programação das ações que são condensadas no chamado sistema de planejamento integrado”, com o propósito de determinar as ações a serem realizadas pelo poder público, escolhendo as alternativas prioritárias e compatibilizando-as com os meios disponíveis para colocá-las em execução.

3. Como se aplica a Lei de Responsabilidade Fiscal?

A LRF aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, compreendendo os Poderes Legislativo – neste incluídos os Tribunais de Contas -, Executivo e Judiciário, as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. (art. 1º, § 2º)

A Lei Complementar nº 101 (LRF) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo nas normas constitucionais sobre finanças públicas (Capítulo II do Título VI da Constituição).

A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe

• Ação planejada e transparente;

• Prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas;

• Cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas;

• Obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

As disposições da LRF obrigam a União,

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