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Fundamentos Da Administração E Economia

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Por:   •  23/4/2013  •  2.717 Palavras (11 Páginas)  •  744 Visualizações

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1. PRINCÍPIOS E CONVENÇÕES CONTÁBEIS

Introdução

Para uniformizar procedimentos no desenvolvimento de suas atividades profissionais, os contabilistas observam regras, critérios e normas de procedimentos que constituem as diretrizes básicas do processo contábil.

Essas diretrizes têm recebido várias denominações, como “Princípios de Contabilidade Geralmente Aceitos”, “Princípios Fundamentais de Contabilidade”, “Conceitos de Contabilidade”, ou até mesmo sido agrupadas em “Postulados, Princípios propriamente ditos e Convenções”.

A classificação mais usual é aquela que agrupa esses procedimentos em Princípios de Contabilidade Geralmente Aceitos (PCGA) e em Convenções Contábeis. Neste caso, os princípios correspondem a diretrizes de caráter geral, e as convenções equivalem às normas de procedimentos que qualificam, delimitam a eté mesmo restringem a aplicação dos princípios.

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE

Segundo a Resolução nº 750, de 29/12/1.993, do Conselho Federal de Contabilidade CFC, são sete os Princípios Fundamentais de Contabilidade: da Entidade; da Continuidade; da Oportunidade; do Registro pelo Valor Original; da Atualização Monetária; da Competência e da Prudência.

PRINCÍPIO DA ENTIDADE

Art.4º - O Princípio da Entidade reconhece o patrimônio como o objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou uma instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

Parágrafo único – O Patrimônio pertence à entidade, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova Entidade, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.

Este princípio atribui às entidades personalidades própria, distinta da personalidade de seus sócios ou proprietários, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.

O Patrimônio, conjunto de bens, direitos e obrigações, pertence à entidade. Os atos e fatos que ocorrerem diariamente na entidade, objetos de escrituração, referem-se à vida da entidade, sem se confundirem com os interesses particulares dos sócios ou proprietários.

A legislação tributária reconhece a validade desse princípio, ao exigir anualmente, para efeito do Imposto de Renda, uma declaração de renda da pessoa jurídica (entidade) e uma declaração de renda da pessoa física de cada um os sócios ou do proprietário.

PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE

Art. 5º - A continuidade ou não da entidade, bem como sua vida estabelecida ou provável, devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas.

§ 1º - A continuidade influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da entidade tem prazo determinado, previsto ou previsível.

§ 2º - A observância do Princípio da Continuidade é indispensável à correta aplicação do Princípio da Competência, por efeito de se relacionar diretamente à quantificação dos componentes patrimoniais e à formação do resultado, e de constituir dado importante para aferir a capacidade futura de geração de resultado.

Consiste em considerar que a entidade desenvolverá suas atividades por um longo período de tempo. Este princípio considera a entidade como uma organização em constante movimento, que continuadamente produz riquezas, gera direitos e contrai obrigações.

Levando-se em conta que a empresa nunca paralisará suas atividades, os bens serão sempre avaliados pelo Custo de aquisição ( Princípio do Registro pelo Valor Original).

Se por ventura esse princípio não for considerado pela Contabilidade, admitindo-se então que a entidade irá paralisar as suas atividades, os bens passarão a ser avaliados pelo preço de realização, ou seja, pelo valor de venda.

PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE

Art. 6º - O Princípio da Oportunidade refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro das mutações patrimoniais, determinando que este seja feito no tempo certo e com a extensão correta.

Parágrafo único – Em resultado da obrigatória observância do Princípio da Oportunidade:

I – o registro do patrimônio e de suas posteriores mutações deve ser feito de imediato e de forma integral, independentemente das causas de que as originaram;

II – desde que tecnicamente estimável, o registro das variações patrimoniais deve ser feito mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência:

III – o registro deve ensejar o conhecimento universal das variações ocorridas no patrimônio da entidade, em um período de tempo determinado, base necessária para gerar informações úteis ao processo decisório da gestão.

Este princípio estabelece duas regras básicas a serem observadas nos registros contábeis:

1ª) Tempestividade dos registros – significa que os eventos objeto de contabilização devem ser escriturados de imediato, isto é, no momento em que ocorrerem;

2ª) Integridade dos registros – significa que o fato deve ser escriturado na extensão correta, isto é, deverá conter todas as informações necessárias ao perfeito esclarecimento do respectivo

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