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Gabarito Exercícios DIP

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Por:   •  25/2/2014  •  3.890 Palavras (16 Páginas)  •  697 Visualizações

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Semana 1

Com base no texto acima, retirado da página da Organização Mundial do Comércio (http://www.wto.org/spanish/news_s/news11_s/news11s.htm), discorra sobre a noção de sociedade internacional na contemporaneidade, suas características e sobre a personalidade e a capacidade da pessoa internacional a que se refere.

OMC – comissão de arbitragem fundada após o neo-liberalismo. Até então, havia o acordo do GATT. Quando alguém se junta a OMC, se compromete a ter uma política menos protecionista, ou seja, a não possibilidade de impor barreiras alfandegárias a produtos estrangeiros que inviabilizem sua negociação no mercado nacional.

Dumping – práticas ilegais executadas para tirar a concorrência do mercado (truste, cartel e dumping).

O objeto do Direito Internacional Público são as relações entre as pessoas de direito internacional público. Contemporaneamente as pessoas de DIP mais efetivas são os Estados, as organizações internacionais e a pessoas humanas. O DIP é hoje caracterizado como um Direito de cooperação, dada a realidade da globalização econômica e neste cenário percebe-se que os Estados não só agem de forma a atenderem seu próprio e exclusivo interesse, mas, vislumbrando uma realidade compartilhada, agem com vistas a objetivos comuns.

Relativamente à personalidade internacional, julgue os itens a seguir.

( ) A Santa Sé é equiparada aos Estados soberanos, sendo, assim, sujeito do direito internacional público. – Certo: A Santa Sé adquiriu soberania pelos Tratados de Latrão;

( ) A personalidade jurídica dos Estados é derivada, e a das organizações internacionais, originária. – Errado: É a personalidade das Organizações derivada, pois se origina da vontade dos Estados

( ) As empresas transnacionais e, em determinadas circunstâncias, as pessoas humanas poderão figurar como partes perante a Corte Internacional de Justiça, motivo pelo qual são consideradas pessoas do direito internacional público. – Errado: As empresas transnacionais sequer são sujeitos de DI. Quanto a pessoa humana há discussão acerca de sua capacidade de agir, mas não pode ser parte na CIJ.

( ) Tendo em vista as atividades que realizam, concernentes a ações de solidariedade internacional, as organizações não- governamentais (ONGs) passaram a ser admitidas como sujeitos do direito internacional público. Errado: As ONGs são pessoas jurídicas de direito interno.

( ) A entidade Itaipu Binacional é pessoa jurídica de direito privado binacional. – Certo: Itaipú é binacional, pois é estabelecida nos território brasileiro e paraguaio.

Semana 2

O País Y celebra com os países X e Z tratado sobre pesquisa genética em seres humanos, com o objetivo de desenvolver novos medicamentos contra a AIDS. O tratado dispõe que as pesquisas serão realizadas na região da África subsaariana, onde há grande incidência da doença. A comunidade internacional, condenando o tratado celebrado, pugna por sua nulidade, exigindo sua revogação. Com base no conceito de norma internacional e nas teorias que discutem seus fundamentos, explique o fundamento para a nulidade da norma internacional em questão, discorrendo sobre suas características e sua relevância para o Direito Internacional Contemporâneo. Responda fundamentando na doutrina e na Convenção de Viena sobre Tratados.

Não é possível normatizar através de tratados com relação a terceiros. Não se podem contrariar normas cogentes de direito internacional. Uma dessas normas é a de direitos humanos. Assim, essa norma é nula.

Com relação à chamada “norma imperativa de Direito Internacional geral”, ou jus cogens, é correto afirmar que é a norma

(A) prevista no corpo de um tratado que tenha sido ratificado por todos os signatários, segundo o direito interno de cada um. O que dá ao tratado a condição de ser jus cogens não é ter sido incorporado, mas seu conteúdo.

(B) reconhecida pela comunidade internacional como aplicável a todos os Estados, da qual nenhuma derrogação é permitida. - São normas que garantem valores indispensáveis a ordem pública internacional e por isto são de observação obrigatória por todos os membros da sociedade internacional

(C) aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas e aplicável a todos os Estados membros, salvo os que apresentarem reserva expressa. - não cabe reserva sobre matéria de ordem pública

(D) de direito humanitário, expressamente reconhecida pela Corte Internacional de Justiça, aplicável a todo e qualquer Estado em situação de conflito. - não só as normas de direito humanitário são imperativas.

Semana 3

A Corte Internacional de Justiça, no caso chamado Haya de La Torre, no qual se discutia o asilo concedido ao político peruano Vitor Raúl Haya de La Torre pela Embaixada da Colômbia em Lima, Peru, decidiu que a concessão da medida humanitária era irregular. A decisão da corte baseou-se na interpretação literal da Convenção de Havana sobre asilo diplomático de 1928, concluindo que dois são os pressupostos para a concessão da medida – a natureza política do delito e o estado de urgência – e faltaria no caso concreto o segundo pressuposto. A decisão deixou vencidos diversos juízes da Corte.

Segundo Rezek (Direito Internacional Público, 2010, p. 148-149) “a Convenção, sucinta e precária, só dizia da obrigação de entregar o paciente ao governo territorial quando se cuidasse de crime comum, ou seja, quando o asilo se mostrasse irregular pela falta de seu primeiro pressuposto.“ Defende ainda Rezek “o método analógico poderia ter conduzido à conclusão de que igual desfecho deveria se dar ao asilo irregular pelo segundo motivo. Seu emprego, entretanto, não foi sequer cogitado pela Corte: é natural que se despreze toda analogia operante em detrimento da liberdade humana.”

À luz da situação acima exposta, responda:

1) Quais são as fontes formais de DIP? Art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça.

2) É possível a Corte adotar outro entendimento quando a norma existente leve a uma solução inaceitável? Qual seria esta técnica de interpretação? É ela prevista em tratado? Qual? De acordo com § 2 do referido artigo, é possível que uma decisão judiciária da Corte Internacional de Justiça seja tomada com base no princípio “ex aequo et bono”, ou seja, com base na eqüidade, desde que as partes com isto concordem. Embora a CIJ nunca tenha sido convidada a proferir decisão ex aequo

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