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Gabarito Mandado De Segurança

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Por:   •  4/11/2014  •  822 Palavras (4 Páginas)  •  278 Visualizações

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Gabarito comentado – Mandado de Segurança

As instituições de ensino sem fins lucrativos estão abrangidas pela imunidade tributária, de acordo com o Art. 150, inciso VI, letra c, e § 4º do mesmo artigo da CRFB/88. A Súmula n. 724, editada pelo STF, já pacificou entendimento no sentido de que desde que a receita auferida por tais entidades se destine às suas finalidades essenciais, não haverá incidência de impostos, incluindo-se neste caso o ISS.

Assim sendo, assiste direito líquido e certo em relação à instituição em questão, ao efeito, mediante a impetração do Mandado de Segurança de afastar a cobrança indevida do ISS objeto do aludido auto de infração. Eis a estrutura da peça:

Fato – A receita obtida com a exploração dos serviços de estacionamento é revertida para as finalidades essenciais da instituição de ensino.

Direito – A instituição de ensino não é contribuinte do ISS relativo à prestação dos serviços de estacionamento, pois é imune à incidência de impostos, com base no Art. 150, VI letra c, e § 4º do mesmo artigo da CRFB/88.

Medida liminar – Caso não seja deferida a liminar pleiteada, a impetrante será compelida a pagar os valores exigidos ilegalmente ou sofrerá inscrição em dívida ativa e posterior execução, com a constrição dos seus bens.

Com isso, deverá ser apreciado o pedido de liminar antes mesmo da manifestação da autoridade coatora, nos termos do Art. 7º, III, da Lei n. 12.016/09, para que seja suspensa a exigibilidade do crédito tributário.

Conclusão – A instituição de ensino tem direito líquido e certo, sendo inválida a cobrança do imposto em questão, com base nos fundamentos de fato e de direito acima expendidos.

Pedido –

a) Deferimento da medida liminar, para que seja suspensa a exigibilidade do crédito tributário, Art. 7º, III, da Lei n. 12.016/2009;

b) Notificação da autoridade coatora, enviando-lhe todas as cópias dos documentos que instruem a inicial, para que preste todas as informações necessárias, no prazo de 10 (dez) dias (Art. 7º, I, da Lei n. 12.016/09);

c) dar ciência ao Município, enviando-lhe cópia da inicial para que, querendo, ingresse no feito (Art. 7º, II, da Lei n. 12.016/09);

c) ouvir o representante do Ministério Público, para que opine no prazo de 10 (dez) dias (Art. 12, da Lei n. 12.016/09);

d) ao final, confirmada a liminar deferida, conceder, definitivamente, a segurança pleiteada para a anulação do lançamento. Não há condenação em custas e honorários advocatícios, conforme Súmulas n. 512/STF e n. 105/STJ.

Valor da causa: R$ valor do débito do ISS.

Distribuição dos Pontos

Quesito Avaliado

Valores

Endereçamento da Ação

Obs: aceitar de forma ampla desde que refira a competência fazendária

0,00/0,10

Qualificação das partes

AUTOR

RÉU

0,00/0,10/0,20

EXPOSIÇÃO DOS FATOS

0,00/0,20

Imunidade: Art. 150, inciso VI , letra c, da CFRB/88 (justificado)(0,60)

0,00/0,60

Abrangência da imunidade: Art. 150, § 4º, da CFRB/88 (justificado)(0,40)

0,00/0,40

Aplicação da Súmula n. 724 editada pelo STF

0,00/0,80

Deferimento da medida liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário (0,20)

a) Fumus boni juris (justificada)(0,40);

b) Periculum in mora (justificado)(0,40).

0,00/0,20/0,40/0,60/0,80/1,00

Procedência do pedido com anulação do lançamento

Obs: aceitar também com a extinção do crédito tributário

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