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HISTORICO DO TRABALHO FEMININO

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Por:   •  23/1/2015  •  380 Palavras (2 Páginas)  •  444 Visualizações

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HISTÓRICO DO TRABALHO FEMININO

1. A participação feminina no mercado de trabalho

A mão-de-obra feminina está presente no mercado de trabalho desde as

sociedades mais primitivas. Nelas os homens se dedicavam a caça e a pesca e as

mulheres se encarregavam da coleta de frutos e da cultura da terra.

Na Antiguidade as mulheres dominavam o mercado de vestimenta,

tosquiando as ovelhas e tecendo a lã. Trabalhavam ainda com a ceifa do trigo e o

preparo do pão.

Na Idade Média a agricultura continuou sendo a principal atividade

desenvolvida por elas. Entretanto, a tapeçaria, a ourivesaria, e a fabricação de

roupas trouxeram outras oportunidades no mercado, como assevera Alice Monteiro

de Barros (2010, p. 1084):

Na Idade Média, a agricultura continua a pesar sobre os ombros das

mulheres, ao lado dos trabalhos de tapeçaria, ourivesaria e vestuário. Do

século X ao XIV, as profissões comuns aos dois sexos se avolumaram,

havendo mulheres escrivãs, médicas e professoras e os salários, por sua

vez, não se distanciavam tanto dos salários pagos aos homens.

Durante o Renascimento, no período que se inicia no século XV ao XVI,

as mulheres passaram a ser responsáveis pelos serviços domésticos somente,

deixando de atuar com metais preciosos, cerveja, seda, velas, entre outros.

No século XIX, com o advento da Revolução Industrial, o trabalho

feminino foi utilizado na operação de máquinas de maneira exacerbada. Isso ocorria

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pelo fato de que as mesmas aceitavam baixos salários e exerciam as mesmas

funções dos homens, gerando, consequentemente, uma preferência pelos

empresários na contratação delas em relação a eles.

A jornada de trabalho variava entre 14 (catorze) e 16 (dezesseis) horas

diárias sob condições prejudiciais à saúde e com obrigações que iam além de suas

alçadas. Tudo isso visando à manutenção do emprego.

É importante ressaltar que após essa precária jornada as mulheres

voltavam para casa para cumprir seus afazeres domésticos e para cuidar dos filhos.

O Estado não intervinha nas relações jurídicas trabalhistas, sendo omisso e

permitindo, com isso, qualquer forma de exploração. Segundo Amauri Mascaro

Nascimento (2011, p. 908-909):

O

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