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Hermenêutica

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Por:   •  29/6/2014  •  Seminário  •  900 Palavras (4 Páginas)  •  249 Visualizações

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Hermenêutica

* Explique que tipo de problema pode advir para o jurista prático da indeterminação do direito? Debata e fundamente sua resposta com base nos esquemas das teorias estudadas.

A hermenêutica visa estabelecer métodos interpretativos com base nos princípios,critérios e orientações em geral. Esses métodos revelam a textura aberta que pode ser entendida como uma indeterminação linguística presente nos sistemas jurídicos, mais precisamente nas normas jurídicas.

Essa textura pode provocar uma indeterminação do direito, pois a linguagem jurídica não se apresenta clara, lançando dúvida sobre sua aplicação no caso concreto. É necessário esclarecer que a textura aberta é uma característica da linguagem e não apenas das normas jurídicas.

Exemplificando, pode-se citar o artigo 121 do Código Penal brasileiro, o qual dispõe que é proibido matar. Cabe aqui a indagação: o que é matar? Matar comporta diversos significados, dependendo do contexto em que seja inserido. Esse é o grande problema das palavras, elas são definidas pelo conceito de outras palavras.

A interpretação é de suma importância dela dependendo diretamente a aplicação das normas jurídicas. Daí a fundamental relevância da hermenêutica jurídica.

Após essa breve explanação sobre o que é textura aberta, podemos falar sobre o abismo gnosiológico apresentado por Adeodato se divide em duas partes: a primeira ocorre entre o pensamento e a linguagem, haja vista a incompatibilidade entre ambos; a segunda ocorre na transmissão do conhecimento, pois uma vez que o indivíduo não consegue falar exatamente o que pensa o ouvinte, por sua vez, não irá entender exatamente o que o indivíduo quer dizer.

Devido a esse abismo que leva a dificuldade em "julgar uma norma" devido a problemas de interpretação há existência de casos fáceis e difíceis apresentado por HART. Segundo esse representante do jus positivismo os casos difíceis se dão pela textura aberta. Existem casos que certamente são ou não são regulados por determinada norma jurídica, mas também há uma "penumbra de dúvida", ou seja casos nos quais existe incerteza ou ambiguidade na aplicação da norma. (aqui, a concepção de casos difíceis foi essencialmente informada pela problemática interpretativa).

A teoria de Hart sustenta que nestes casos o juiz não apenas aplica as normas, ele as cria. Quando as regras não são claras, cria-se um espaço para a discricionariedade do juiz. Teoria que é vedada na solução dos casos em Dworkin. Exemplo:colisões dos princípios constitucionais Direitos Humanos e Direitos Fundamentais.

Os casos fáceis são geralmente resolvidos por precedentes. Temos como exemplo a legítima defesa. Vale deixar claro que nem sempre são considerados fáceis.

Diante dos argumentos,conceitos e teorias acima elencadas constatamos que a interpretação é de cunho prático, aplicando os princípios hermenêuticos. Finalizo assim com uma citação de Umberto Eco: "Eu comecei a acreditar que o mundo inteiro é um enigma, um enigma inofensivo que se torna terrível pela nossa tentativa furiosa em interpretá-lo como se ele tivesse uma verdade secreta."

* Explique o papel teórico da hermenêutica na elaboração do conhecimento jurídico de acordo com os postulados do direito dogmaticamente organizado.

O direito dogmático é o direito posto pelo Estado moderno segundo algumas características. Adeodato nos apresenta os postulados apenas de um pontode vista da retórica analítica visando sobretudo efeitos didáticos. Pois esses constrangimentos aparecem na realidade jurídica.

Eles são cinco, o primeiro fixar os textos normativos, em segundo, dizer o que significam os termos

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