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Historia Do Direito

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Por:   •  30/9/2014  •  9.440 Palavras (38 Páginas)  •  245 Visualizações

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HISTÓRIA DO DIREITO

Para falarmos da história do Direito, precisamos falar do significado das palavras história e Direito.

Para o Dicionário Houaiss é o “conjunto de conhecimentos relativos ao passado da humanidade, segundo o lugar, a época, o ponto de vista escolhido”, ou “ciência que estuda eventos passados com referência a um povo, país, período ou indivíduo específico”, ou ainda “a evolução da humanidade ao longo de seu passado e presente; seqüência de acontecimentos e fatos a ela correlatos”.

Observar-se que em todas as definições existe o Homem. A preocupação de estudo é o homem. O objeto é o homem. Passado é outra palavra constante nas definições.

Podemos concluir que a história trata do passado do homem. Não se pode estudar o passado dos golfinhos por exemplo, pois eles não se transformam e nem transformam o mundo a sua volta.

É o homem o seu objeto, portanto.

A palavra Direito, nas línguas modernas, tem origem em dois conjuntos de termos: Derectum e Jus.

Jus (júris) significa “direito”. Passou para as línguas latinas como radical de outras palavras: “jurídico”, “judicial”, “jurisconsulto”, “judiciário”, “jurisprudência”, “justo”, “juiz”, “júri”, “julgamento”, etc.

Derectum (inicialmente, talvez, rectum e mais tarde Directum), que significa “direito” ou “reto”. Rectum ou Directum é o que é conforme a uma régua. Sebastião Cruz (1971-Ferraz), em excelente monografia sobre o tema, observa que ao direito se liga uma série de símbolos e aqui o símbolo romano correspondia à deusa Iustitia, que distribuía a justiça por meio da balança (com os dois pratos e o fiel bem no meio) que ela segurava com as duas mãos. Sempre de pé, com os olhos vendados ela declarava o direito (jus) quando o fiel estava completamente vertical – direito (rectum) = perfeitamente reto, reto de cima a baixo (de + rectum). Esse vocábulo encontra similar em todas as línguas latinas: Derecho (espanhol); Diritto (Italiano); Droit (francês); Dreptu (romeno); Recht (alemão); regt (holandês) Right (inglês).

Convém citar, para completar a origem da palavra direito, a palavra grega diké (direito). Essa palavra é mencionada nos trabalhos eruditos. Registre-se que no mundo moderno inexiste palavras ligadas ao diké grego. Isto prova que quase todas as palavras ligadas ao direito tem origem latina. Demonstra a grande influencia do direito romano sobre o direito moderno e a influência quase nula da cultura grega. Quanto ao símbolo, os gregos colocavam a balança, com os dois pratos, mas sem o fiel no meio, na mão esquerda da deusa Diké (filha de Zeus e Themis), e na mão direito estava uma espada e que, estando em pé e com os olhos abertos, declarava existir o justo quando os pratos estavam em equilíbrio (ison, palavra isonomia). Para os gregos, o justo (o direito) significava o que era visto como igual (igualdade).

No decorrer da história a expressão jus foi sendo substituída por derectum. Nos séculos VI ao IX as palavras derectum e directum passam a sobrepor-se ao uso de jus. A palavra derectum é consagrada e indica o ordenamento jurídico bem com a norma jurídica em geral.

Por essas observações iniciais, percebe-se que compreender o que seja o direito não é fácil. Existem várias definições do que é direito.

Dante Alighieri, o “divino poeta” que nos deixou a “Comédia”, que depois Bocaccio a denominou com razão de “Divina Comédia”, escreveu sobre Filosofia e Política e referindo ao Direito esculpiu no espírito dos juristas: “O Direito é a proporção real e pessoal, de homem para homem, que, conservada, conserva a sociedade; corrompida, corrompe-a”.

Franco Montoro, nos ensina que não podemos limitar ao estudo apenas do vocábulo e devemos passar para o plano das palavras para o das realidades e considera:

1 – o direito não permite o duelo;

2 – o Estado tem o direito de legislar;

3 – a educação é direito da criança;

4 – cabe ao direito estudar a criminalidade;

5 - o direito constitui um setor da vida social.

Assim, no primeiro caso, direito significa a norma, a lei, a regra social obrigatória.

Na segunda expressão, direito significa a faculdade, o poder, a prerrogativa, que o Estado tem de criar leis.

Na terceira expressão, direito significa o que é devido por justiça.

Na quarta expressão, direito significa ciência, ou exatamente, a ciência do direito.

Na quinta expressão, direito é considerado como fenômeno da vida coletiva. Ao lado dos fatos econômicos, artísticos, culturais, esportivos, etc. também o direito é um fato social.

Sendo assim, constata-se cinco realidades diferentes e que levam a definições correspondentes.

Direito-norma

Essa é uma das acepções mais comuns do Direito. Clóvis Beviláqua conceitua: “O Direito é uma regra social obrigatória”. Ihering considera o Direito como “um conjunto de normas, coativamente garantidas pelo poder público”.

Direito-faculdade

O vocábulo direito é utilizado para designar o poder de uma pessoa individual ou coletiva, em relação à determinado objeto. O direito de usar o imóvel, cobrar uma dívida, propor ação. Cada um desses direitos é uma prerrogativa ou faculdade de agir (facultas agendi).

Dessa forma, Meyer define o direito como o “poder moral de fazer, exigir ou possuir alguma coisa”. Ortolan, como “a faculdade de exigir dos outros uma ação ou inação”. Kant define o direito “como a faculdade de exercer aqueles atos, cuja realização universalizada não impeça a coexistência dos homens”.

Direito-Justo

Outra significação pode ter a palavra direito, e a relaciona com o conceito de justiça. Dentro dessa acepção, também tem dois sentidos:

a) na acepção de justo, designa o bem “devido” por justiça. Ex.: “O salário é direito do trabalhador”, a palavra “direito” tem o significado de “aquilo

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