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Historia Do Direito Brasileiro

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Por:   •  17/4/2013  •  596 Palavras (3 Páginas)  •  567 Visualizações

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O Foral de Olinda, de 1537, o documento mais antigo relativo à cidade e o único Foral de Vila conhecido no Brasil, é uma carta de doação feita pelo primeiro donatário de Pernambuco, Duarte Coelho, aos povoadores e moradores. Este documento elevou o povoado de Olinda à Vila, estabelecendo seu patrimônio público, bem como um plano de ocupação territorial. Além da importância histórica, gera, ainda hoje, à Prefeitura Municipal, o direito de cobrança do foro anual, laudêmio e resgate de aforamento.

Através do resgate histórico deste documento do século XVI, o Projeto Foral de Olinda possibilitou o aumento da arrecadação municipal, através da incorporação do cadastro de terrenos foreiros ao Sistema de Cadastro Imobiliário do município. Os trabalhos iniciaram-se em 1984, culminando com a emissão dos carnês de cobrança em 1994, 1996 e 1998, para, respectivamente, 34.000 imóveis localizados em Olinda, 15.000 em Recife e 18.000 parcelas no Cabo. Apesar de significativa a quantidade de foreiros, verifica-se que a arrecadação ainda é baixa.”

Como se pode observar, o texto acima informa que o documento celebrado no Século XVI, ainda, nos dias atuais, gera arrecadação municipal. Sendo assim, visando a facilitar sua pesquisa, indicamos visita ao site

http://www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/carta-foral/carta-foral.php

para, logo após, explicar o que é uma Carta Foral e por que, ainda hoje, permite que ela continue a cobrar o tributo.

Respostas: Forais

Em definição preliminar diz-se foral ou carta de foral, o diploma concedido pelo rei, ou por um senhorio laico ou eclesiástico, à determinada terra, contendo normas que disciplinam as relações dos povoadores e destes com a entidade outorgante. Constitui a espécie mais significativa das chamadas cartas de previlégio. ( Dicionário de História de Portugal- Joel Serrão)

Os forais eram feitos em três cópias , uma ia para a torre do tombo; outra para o donatário da vila e uma última era enviada para a edilidade.

O Foral de Olinda

A comparação entre os procedimentos adotados nos forais pelos "concelhos" portugueses e o de Olinda, não nos diz muito, devido à adaptações administrativas que necessariamente ocorreram.

O Foral de Olinda, não possui a forma tradicional dos forais portugueses. Apresenta-se como uma carta de doação, não existindo no seu conteúdo:

as normas judiciais e penais

as diretrizes fiscais

os limites da jurisdição (termo da vila)

Este documento confere à povoação de Olinda o título de vila e estabelece um amplo patrimônio para o "concelho". O Foral de 1537, chega até os dias atuais legitimado, com força de lei, devido ao processo histórico, aos procedimentos administrativos e jurídicos adotados.

Questão objetiva

Será estudado, mais adiante, que, nos dias de hoje, vigora a ideia de que o poder é melhor exercido quando não está todo ele nas mãos de uma única pessoa. Essa teoria que

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