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Histórico da tributação no Вrasil

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Por:   •  27/8/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  5.638 Palavras (23 Páginas)  •  169 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

O ideal de promover o bem estar, o desenvolvimento das potencialidades, além da noção do que seja bem comum constituem a finalidade do Estado.

Entre as atividades que o Estado desenvolve, tutelando necessidades públicas, algumas são essenciais (segurança pública, prestação jurídica, etc.) outras complementares, protegendo outros itens (secundários), exercidas através de concessionárias.

O Estado moderno paga os bens e serviços de que necessita, gerando despesa pública, exercendo uma atividade financeira. Conceitua-se tal atividade como a atuação estatal para obter, gerir e aplicar recursos financeiros necessários à consecução de suas finalidades, desdobrando-se em receita, despesa e crédito público.

A finalidade da atividade financeira é a realização dos serviços públicos e o atendimento das necessidades públicas, ou seja, as necessidades coletivas encampadas pelo poder político, inseridas no ordenamento jurídico (constituição e leis).

A atividade financeira está jungida a três necessidades públicas básicas: prestação de serviço, exercício do poder de polícia e intervenção econômica.

O Estado somente que pode explorar a atividade econômica quando por imperativo de segurança nacional ou relevante interesse coletivo, sujeitando-se ao regime das empresas privadas. O poder de dirigir a economia agora não é mais privativo da União, que retém atribuição de regulação geral da matéria. Fala-se em Estado ali, mas entende-se Federação, incluindo Estado e Município.

2. HISTÓRICO DA TRIBUTAÇÃO NO BRASIL

Ao longo do período que vai desde a proclamação da República até a promulgação da constituição de 1934 a principal receita tributária brasileira advinha do imposto sobre a importação. A partir dos anos 30, houve um maior direcionamento para os impostos internos. A principal receita dos estados passou a ser o imposto sobre vendas e consignações e, dos municípios, os impostos sobre indústrias e profissões e o imposto predial.

Apresentaram-se consideráveis mudanças no sistema tributário com a constituição de

1946. Através da criação de impostos e de um sistema de transferências, elevou-se a receita dos municípios. Até 1966 observou-se uma participação crescente dos impostos internos, destacando- se os impostos sobre consumo, vendas e consignações.

A reforma tributária da década de 60 tinha dois grandes objetivos: a elevação da receita para solucionar o problema do déficit fiscal e a implementação de um sistema tributário que estimulasse o investimento. Pode-se dizer que o resultado foi extraordinário. Com a reforma, obtivemos uma melhor alocação dos recursos, a priorização da tributação sobre o valor agregado, uma redução do número de tributos, dentre outras vantagens. Costuma-se dizer que, naquela época, o Brasil passou a contar com um dos sistemas tributários mais modernos do mundo. Veja

na tabela a seguir os principais tributos antes e após a reforma de 1965/1967:

Antes da reforma Após a reforma

FEDERAIS FEDERAIS

Imposto de Importação Impostos sobre Comércio Exterior (II e IE) Imposto de Consumo IPI

Impostos Únicos Impostos Únicos Imposto de Renda Imposto de Renda Imposto sobre Transferências para exterior IOF

Impostos sobre Negócios

Impostos Extraordinários Impostos Extraordinários

Impostos Especiais Outros (transporte, comunicações, etc.) ESTADUAIS ESTADUAIS

Imposto sobre vendas a varejo ICM

Imposto sobre Transmissão (Causa-Mortis) Imposto sobre Transmissão (Causa-Mortis) Imposto sobre Expedição

Imposto sobre Atos Regulados

Impostos Especiais

MUNICIPAIS MUNICIPAIS Imposto Territorial Rural

Imposto sobre Transmissão (Inter-vivos)

IPTU IPTU Imposto de Indústrias e Profissões ISS Imposto de Licença

Imposto sobre Diversões Públicas

Imposto sobre Atos de Economia

Para compensar as perdas de arrecadação dos estados e dos municípios, criou-se fundos de participação e as partilhas do imposto único. O Imposto de Renda foi prejudicado pelo tempo que decorria entre a apuração e o recolhimento em relação à inflação elevada.

A carga tributária brasileira ao longo do período que vai de 1946 até a reforma de 1966 girou em torno de 15% do PIB. Em seguida, passou para 25% e manteve-se nesse patamar até o período pós-plano Real quando atingiu 30% do PIB.

Diz-se que temos hoje um sistema tributário deformado em relação à década de 60, devido, principalmente, a maior descentralização e cumulatividade.

3. CONCEITOS DE DIREITO

Direito Financeiro

É o conjunto de princípios e normas que regulam a atividade financeira do Estado (receita, gestão e despesa) de acordo com a Lei de diretrizes Orçamentárias (LDO).

Direito Tributário

A receita relativa a arrecadação de tributos (impostos, taxas e contribuições) tornou-se tão complexa que as normas que regulam suas imposição e arrecadação tiveram que ser separadas do Direito Financeiro para formar um novo ramo: o Direito Tributário.

O Direito Tributário é o ramo de Direito especificamente criado para reger o sistema de arrecadação de receita derivada de soberania, e não fazem parte dele

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