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INCOTERMS - CONDIÇÕES DE COMÉRCIO INTERNACIONAL

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Por:   •  29/3/2014  •  Tese  •  1.151 Palavras (5 Páginas)  •  384 Visualizações

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INCOTERMS – TERMOS INTERNACIONAIS DE COMÉRCIO

Os termos internacionais de comércio são regras que definem, de forma precisa direitos e obrigações das partes, indicando em que local e momento termina a responsabilidade do exportador e começa a responsabilidade do importador. Essas condições devem constar no contrato de compra e venda, em Fatura Pro Forma (fatura emitida em caráter preliminar com todas as características da fatura definitiva) ou em outro documento que formalize o negócio.

Os INCOTERMS são atualizados continuamente, de acordo com os usos e costumes dos países. Este instrumento tem ajudado muito o desenvolvimento do comércio mundial, já que assim todos os países podem utilizar regras uniformes e universalmente aceitas, independentemente de leis, costumes, distâncias, sistemas econômicos, tamanhos.

São treze os termos atualmente aprovados pela Câmara de Comércio Internacional – CCI, conforme consta na Publicação 560 – INCOTERMS 2000, que estão sendo utilizados no comércio internacional de mercadorias. O registro do INCOTERM e da respectiva versão nos contratos ou documentos pertinentes permite uma definição precisa das condições pactuadas.

5.1 Free on board – livre a bordo (FOB)

Nessa condição de venda, correm por conta do exportador todas as providências e custos necessários para a colocação da mercadoria a bordo do navio, tais como:

- Preparação e embalagem de mercadoria;

- Obtenção dos documentos para embarque;

- Transporte seguro desde a empresa até o local do embarque;

- Despesas portuárias, tais como capatazias, armazenagem, taxas de despacho e o desembaraço alfandegário da mercadoria no porto de embarque.

Ficam por conta do importador o frete e o seguro internacionais, além das providências para desembaraço da mercadoria no porto de desembarque em seu país. Essa modalidade de frete é a mais utilizada pelas empresas exportadoras de maçãs.

5.2 Free alongside ship – livre no costado do navio (FAS)

Ficam a cargo do vendedor todas as despesas até a colocação da mercadoria nos canais do porto de embarque, ao lado do costado do navio, no seu ponto de atração, cabendo-lhe, também, a responsabilidade por quaisquer perdas ou danos sofridos pela mercadoria até sua chegada ao costado do navio. Compete-lhe, inclusive, fornecer ao comprador, a seu pedido e conta, assistência na obtenção de documentos no país de origem ou de embarque.

5.3 Cost and freight – custo e frete (CFR)

Cabem ao exportador as responsabilidades já definidas na condição do FOB, mais a contratação e pagamento do frete internacional. O importador deverá contratar o seguro e providenciar o desembaraço da mercadoria no porto de embarque.

5.4 Cost insurance end fright – custo, seguro e frete (CIF)

Estabelece, para o exportador, as mesmas condições da modalidade CFR e, adicionalmente, a obrigação de contratar e pagar o prêmio do seguro referente ao transporte internacional. Ao importador cabe o desembaraço alfandegário da mercadoria no porto de desembarque em seu país.

5.5 Delivered ex ship – entregue no navio (DES)

O vendedor coloca a mercadoria à disposição do comprado a bordo do navio, não desembaraçada, no porto de destino designado. É também responsável por perdas e danos que a mercadoria possa vir a sofrer durante o seu transporte até o porto de destino. A partir desse ponto, a responsabilidade é do comprador.

5.6 Delivered ex quay – entregue no cais (DEQ)

Compete ao vendedor entregar a mercadoria desembaraçada ao comprador no cais do porto de destino. São de sua responsabilidade quaisquer despesas (inclusive direitos aduaneiros), bem como os riscos por perdas e danos até a entrega da mercadoria no local designado. A partir desse ponto, a responsabilidade é do comprador.

5.7 Free carrier - transportador livre (FCA)

Compete ao vendedor entregar a mercadoria à custódia do transportador, indicada pelo comprador, no local determinado. A partir desse momento, todas as despesas, bem como a responsabilidade por perdas e danos que a mercadoria possa vir a sofrer, correm por conta do comprador.

5.8 Carriage paid to – transporte pago até (CPT)

O vendedor é responsável pelo transporte da mercadoria até o destino indicado. Os riscos por perdas e danos que as mercadorias possam vir a sofrer, bem como quaisquer despesas adicionais, correm por conta do comprador, a partir do momento em que as mercadorias forem entregues à custódia do transportador.

5.9

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