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INSTITUIÇÕES JURIDICO POLITICAS

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Por:   •  8/5/2014  •  10.147 Palavras (41 Páginas)  •  224 Visualizações

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INSTITUIÇÕES JURIDICO POLITICAS

Em 1967 houve um golpe de Estado. Os militares se reuniram para derrubar o governo e tomar o poder. Em 1969 através da emenda nº1 foi tirada base para a constituição de 1988, onde o povo reunido conseguiu atingir o poder. com esse golpe o interesse principal é tomar o poder, iniciando assim revoluções, só que no caso da revolução o povo quer apenas mudar as leis que estão em vigor e o golpe se trata de ditadura. Percebe-se que as duas se parecem, mas a ditadura o propósito é tomar o poder e a revolução exigir mudanças nas leis.

Revolução- quando determinado grupo de pessoas tentam tomar o poder . e sempre tem alguém com algum interesse por trás do grupo(um lide) para mudar as leis.

Ditadura- é quando um certo grupo de militares tentam dar um golpe de estado para tomar o poder.

Tudo que for legal é próprio da lei mas tudo que for ilegítimo é a vontade do povo. Que será preciso uma constituição para orientar o povo e limitar o poder.

O Estado existe para que possa tomar conta do povo.

A 1º constituição é a francesa, após a revolução francesa o Estado passa a cuidar do povo que nele vive, sabendo todos, que a nossa constituição é a lei maior do Estado.

O direito de obrigar esta sempre dentro da lei, poder realmente que a lei prever.

Fato poder da força- são poderes harmônicos porque são poderes do Estado.

Funções do Estado- legislativo, executivo e judiciário é o que a constituição chama de poder.

Direito coercitivo- a policia marcha em frente ao povo, se você não fizer o que a lei manda, eles tem o direito de tirar a sua liberdade, podendo as vezes acontecer pancadarias.

Direito coação- “ a viva memória” usa a força parar o povo para que não haja pancadaria. Nós vivemos um conflito de forças porque o Estado tem a soberania, mas em alguns casos eles se manifestam a favor do próprio Estado e quem perde é o povo.

PODER POLÍTICO

Poder é aquela energia básica que anima a existência de uma comunidade humana em um determinado território, conservando unida, coesa e solidária. Poder faculdade de tomar decisões em nome da coletividade (Afonso Arinos).

Poder de fato- é um poder que repousa na força exercida sobre a sociedade que exterioriza imediatamente o aspecto coercitivo como nota de dominação material, empregando meios violentos para impor a obediência .

Poder de direito- quando o poder busca apoio mais na competência do que na força, mais no consentimento dos governados do que na coerção.

No Estado moderno houve a despersonalização do poder, ou seja, uma pessoa ao poder de instituições do poder imposto pela força ao poder fundado na aprovação do grupo, do poder de fato ao poder de direito.

Segundo Jellinek existem duas espécie de poder: A) não dominador- é aquele que se encontra em toda sociedade, não dispõem de força para obrigar com seus próprios meios a execução de suas ordens; é desprovido de dominação ou impreium;

B) poder dominante a reverter-se de duas formas: I) originário por que o Estado moderno se firma em se mesmo como principio originário dos submetidos;

II) poder irrevestível por que é um poder. Dominar significa mandar de um modo incondicionado além de poder exercer a coação para que se cumpram as suas ordens.

Apesar dos trabalhos precursores de Nicoló Machiavelli (nasceu em 1469 e morreu em 1527) e Montesquieu (nasceu em 1689 e morreu em 1755).

O estudo cientifico dos fatos humanos somente começou a se constituir em meados doa séculos XIX, surgindo o método das ciências matérias concretizando nas radicais transformações da vida do homem advinda da revolução industrial.

Os fatos humanos passaram a ser analisados segundo coordenadas das ciências sociais. Assim as ciências exatas partiriam da observação sensível e experimentação procurando obter dados mensuráveis e regularidade estatística condizissem a formulação de leis caráter matemático, enquanto que as ciências humanas ligadas a própria experiência humana seriam introspectivas(observação dos próprios pensamentos ou sentimentos), utilizando a intuição direta dos fatos, procurando atingir não as generalidades de caráter matemático mas as descrições qualitativas de tipos e formas fundamentais da vida do espírito. O modo explicativo seria característica das ciências naturais, o relacionamento casual entre os fenômenos . a compreensão é o modo típico das ciências humanas que estudam os fatos que possam ser explicados propriamente, mas visam os processos permanentemente vivos da experiência humana procurando extrair deles seus sentidos (o significado ) dados na própria experiência do investigador.

CIÊNCIAS SOCIAIS

Filosofia é a procura da verdade. nas ciências naturais nada é exato. O direito tem leis do Estado para o controle da sociedade.

Maximillian Carl Emil Weber (21 de abril de 1864 e 14 de junho de 1920).

Weber concebe o objeto da sociologia como “A captação da relação de sentido” da ação humana, ou seja, conhecer um fenômeno social é extrair o conteúdo simbólico da ação que o caracterizam. Ação seria aquela cujo sentido pensado pelo sujeito é referido ao comportamento dos outros; orienta-se por ele o seu comportamento, significando que não é possível propriamente explicar o fato como resultado de um relacionamento de causas e efeitos (procedimento da ciências naturais ) e sim compreende-lo carregado de sentido, como algo que aponta para os outros fatos e somente em função dos quais poderia ser conhecido em toda a sua amplitude.

Ex: uma pessoa dá a outra um pedaço de papel, esse fato em se mesmo é irrelevante para o cientista social, mas quando cessar que a primeira pessoa deu o papel (cheque para a outro como forma de saudar uma divida. que está diante de um fato. É um fato propriamente humano, uma ação carregada de sentidos).

As leis sociais estabelecem relações causais em termos de regras de probabilidade, segundo as quais a determinados processos devem segui-se ou ocorrer simultaneamente outros.

Estas leis referem-se a construções de “comportamento com sentido” servindo para explicar processos particulares.

Os “tipos legais” representam o primeiro nível de generalização de conceitos abstratos e correspondem

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