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INTERPRETAÇÃO DE COSTRICÇÃO

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Por:   •  6/4/2014  •  Tese  •  308 Palavras (2 Páginas)  •  174 Visualizações

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INTERPRETAÇÃO COSTITUCIONAL

Caso 1:

R: Não poderá prosperar a alegação do militar, pois há um julgado que aplicou a orientação consolidada no Supremo Tribunal Federal (STF).

A jurisprudência do STF reconhece que somente é possível a transferência de aluno entre estabelecimentos de ensino congêneres, ou seja, de privado para privado e de público para público, mostrando-se inconstitucional interpretação que resulte na mesclagem de privado para público.

Nesse mesmo sentido há a interpretação de que se fosse aceita a matrícula do aluno em estabelecimento público haveria lesão no princípio da Isonomia e do art 5º da CF/1988.

Caso 2:

R: A alegação dos candidatos não fere o Princípio da Razoabilidade, pois o ato administrativo é legítimo e publicado em tempo hábil para conhecimento de todos os candidatos, além de ter atendido o quesito obrigatório da publicação, pois o Diário Oficial é um veículo reconhecido como suficiente para a publicação de atos administrativos.

Não haveria qualquer prejuízo aos candidatos, pois a publicação foi em tempo hábil e utilizou o Diário Oficial do Estado.

A base legal está insculpida no art 5º da CF/1988.

DIREITO CIVIL 2

Caso 1:

R: Certo.

A indicação de gênero e quantidade são imprescindíveis nas obrigações de dar coisa incerta, pois sem esses elementos haverá a indeterminação absoluta e, em consequência, o pactuado não acarretará obrigação, tendo em vista que o devedor não poderá ser forçado à realizar uma prestação genérica.

Caso 2:

a)

Accipiens (credor de boa fé) = Confecção Radial.

Solvens (Devedor) = Pedro

Objeto Imediato = A obrigação de Pedro fazer a publicidade da Confecção Radial.

Objeto Mediato = Utilização das roupas da Confecção Radial.

b)

Não.

Em momento algum houve inadimplemento causado por Pedro.

Pedro estava disponível para o cumprimento do contratado, porém a Confecção Radial não cumpriu o estipulado no contrato firmado entre as partes ao não fornecer as roupas que possibilitariam Pedro a fazer a publicidade da contratante.

Art 248 c/c art 240 do Código Civil.

Questão Objetiva:

A incorreta é a letra A.

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