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Imposto De Rendaretido Na Fonte,relacoes Anual De Informacoes Sociais E Cadastro Geral De Empregados E Desenpregados

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Por:   •  6/4/2014  •  1.078 Palavras (5 Páginas)  •  305 Visualizações

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Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED foi criado pelo Governo Federal, através da Lei nº 4.923/65, que instituiu o registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Este Cadastro Geral serve como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a tomada de decisões para ações governamentais.

É utilizado, ainda, pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais. CERTIFICAÇÃO DIGITAL - A partir de 2013, todos os estabelecimentos ou arquivos que possuírem 20 ou mais trabalhadores no 1º dia do mês deverão transmitir a declaração CAGED utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública. Para a transmissão da declaração de ACERTO do CAGED, também será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública, independente do número de empregados.

O que é CAGED?

O CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) é um recurso de grande importância ao trabalhador brasileiro, consistindo num registro que será utilizado pelos órgãos trabalhistas para entender a situação de cada cidadão no mercado. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) usa as informações do CAGED para compor seus arquivos. O cadastro pode ser feito através da internet, usando o ACI, um aplicativo apropriado fornecido pelo MTE. As empresas verificam os dados para levantar a ficha de cada funcionário e também devem seguir adequadamente as normas trabalhistas para não ter prejuízos.

Quem deve declarar?

Deve informar ao Ministério do Trabalho e Emprego todo estabelecimento que tenha admitido, desligado ou transferido empregado com contrato de trabalho regido pela CLT, ou seja, que tenha efetuado qualquer tipo de movimentação em seu quadro de empregados.

Prazo de entrega: O prazo de entrega é até o dia 7 do mês subsequente ao mês de referência das informações

RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), gerenciada pelo MTE, é uma das

principais fontes de informações sobre o mercado de trabalho formal brasileiro, sendo

considerada um censo porque a sua cobertura é superior a 97% dos vínculos empregatícios

formais do país.

A RAIS vem evoluindo a cada ano, principalmente pelo esforço dos técnicos do

Ministério no levantamento das informações, depuração e distribuição, complementadas

com qualidade e rapidez nas respostas por parte de empresas e órgãos governamentais e

ainda pela interação e retorno dos usuários no aprimoramento da qualidade das informações

prestadas.

Conceituação da RAIS

Instituída pelo Decreto n.º 76.900/75, de 23 de dezembro de 1975, a RAIS é um

Registro Administrativo, de âmbito nacional, de periodicidade anual, de declaração

obrigatória para todos os estabelecimentos, inclusive aqueles que não registraram vínculos

empregatícios no exercício.

Os objetivos estatísticos da RAIS são: subsidiar as políticas de formação de mão-de-obra e

política salarial; e fornecer informações sobre o mercado de trabalho formal brasileiro.

- Rais de estabelecimento sem empregados deve ser entregue como Negativa.

- RAIS: Não entregar no prazo previsto, entregar com erro, omissão ou declaração falsa

incide multa que varia de 400,0000 e 40.000,000 UFIR’s (DEC. Nº 76.900/75 ART. 7º, C/

LEI Nº 7.998/90, ART. 24; LEI Nº 7.998/90 ART 25).

Após término do prazo final, a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém está sujeita a multa

Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, a entrega da RAIS RETIFICAÇÃO sem

incidência de multa, é restrita ao prazo normal.

Prazo : Março.

IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

O Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF ou IRF - é uma obrigação tributária principal

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