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A relação Anual de Informações Sociais - RAIS

Trabalho acadêmico: A relação Anual de Informações Sociais - RAIS. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  3/6/2013  •  Trabalho acadêmico  •  1.681 Palavras (7 Páginas)  •  326 Visualizações

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O QUE É A RAIS

A gestão governamental do setor do trabalho conta com o importante instrumento de coleta de dados denominado de Relação Anual de Informações Sociais - RAIS. Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, a RAIS tem por objetivo:

• o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País;

• o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho;

• a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades:

• da legislação da nacionalização do trabalho;

• de controle dos registros do FGTS ;

• dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;

• de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;

• de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.

ORIENTAÇÕES

Quem deve declarar

• Inscritos no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuíram empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;

• Todos os empregadores, conforme definidos na CLT ;

• Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;

• Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;

• Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;

• Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;

• Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;

• Condomínios e sociedades civis;

• Empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;

• Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

Quem deve ser relacionado

• Empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência;

• Servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;

• Trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria);

• Empregados de cartórios extrajudiciais;

• Trabalhadores temporários, regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;

• Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998;

• Diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS (Circular CEF nº 46, de 29 de março de 1995);

• Servidores públicos não efetivos;

• Trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural (Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973);

• Aprendiz (maior de 14 anos e menor de 24 anos), contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005;

• Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999;

• Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Estadual;

• Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Municipal;

• Servidores e trabalhadores licenciados;

• Servidores públicos cedidos e requisitados;

• Dirigentes sindicais.

Quem NÃO deve ser relacionado

• Diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;

• Autônomos;

• Eventuais;

• Ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;

• Estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

• Empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006;

• Cooperados ou cooperativados.

Como Informar a RAIS

DECLARAÇÃO DE ESTABELECIMENTO SEM VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS NO ANO-BASE

• Para preencher e enviar sua declaração de estabelecimento sem empregados utilize o formulário próprio de Declaração de RAIS Negativa Web.

DECLARAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COM VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS NO ANO-BASE

• Para gravar a declaração da RAIS é preciso utilizar o Gerador de Declaração RAIS - GDRAIS. Faça o download do aplicativo. O arquivo poderá ser gravado no disco rígido.

• A entrega da declaração da RAIS deverá ser feita somente via Internet.

• O envio da declaração

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