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Impugnação Edital

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Por:   •  25/6/2013  •  463 Palavras (2 Páginas)  •  389 Visualizações

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AO

ILMO. SR. PREGOEIRO DO 38º BATALHÃO DE INFANTARIA DO COMANDO DO EXÉRCITO

REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2013

CLARO S.A., sociedade por ações, com sede na Rua Flórida, 1.970, Cidade Monções, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o n.º 40.432.544/0001-47, autorizatária do Serviço Móvel Pessoal – SMP e de Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, de NIRE nº. 35.300.145.801, doravante denominada simplesmente Claro, vem, com fundamento no art. 41, parágrafos 1º e 2º da Lei n. 8.666/93 e no art. 12 do Decreto 3.555/00, que regulamentou o Pregão conforme Lei Federal 10.520/02, apresentar, IMPUGNAÇÃO ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2013, em razão de ilegalidades constantes daquele instrumento convocatório, conforme exposto nas anexas razões de impugnação.

A Impugnante requer, em face da natureza das ilegalidades e vícios graves ora apontados, seja a presente impugnação recebida no efeito suspensivo, e que após regularmente processada seja-lhe dado provimento, para os fins de se anular o Edital impugnado, na forma do art. 49 da Lei n. 8.666/93.

Vila Velha/ES, 21 de fevereiro de 2013.

______________________________

CLARO S.A.

CI:

CPF: ____________________________

CLARO S.A.

CI:

CPF:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2013

38º BATALHÃO DE INFANTARIA DO COMANDO DO EXÉRCITO

IMPUGNANTE: CLARO S.A.

I. DO PRAZO PARA IMPUGNAR

Nos termos do art. 41, §§ 1º e 2º da Lei 8.666/93, “Até dois (2) dias antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão.”

Como a data marcada para recebimento das propostas é o dia 27 de fevereiro de 2013, TEMPESTIVA a presente Impugnação protocolada nesta data.

II. RAZÕES DA IMPUGNAÇÃO

Por meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2013, o 38º BATALHÃO DE INFANTARIA DO COMANDO DO EXÉRCITO divulgou o seu interesse na contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Telecomunicações conforme descrição do objeto da licitação:

Do Objeto

“1.1. Contratação de empresa especializada em telecomunicações para prestação dos Serviços de Telefonia Móvel Pessoal – SMP, para comunicação de dados, via rede móvel disponível nacionalmente com tecnologia digital, a fim de atender à demanda do 38º Batalhão de Infantaria, tudo de acordo com a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 – Lei Geral de Telecomunicações - LGT; Decreto nº 2.534, de 02.04.98 – Plano Geral de Outorgas – PGO, anexo à resolução nº 438 – Regulamento de remuneração

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