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Incesto

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Por:   •  5/6/2014  •  3.514 Palavras (15 Páginas)  •  525 Visualizações

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DEFINIÇÃO DO INCESTO E COMO O ORDENAMENTO JURÍDICO INTERPRETA

O incesto e tão antigo quanto o próprio homem, pois os seres humanos são derivados da natureza biológica e precisam se relacionar para a multiplicação da espécie.

A palavra incesto deriva do latim “incestu”, ou seja, in = não; cestu = casto; portanto, significa impuro, manchado . O incesto deixa a família impura ou manchada, isto é, a família incestuosa seria uma família que perdeu a castidade.

Para definição jurídica o Incesto significa relação sexual entre parentes (consangüíneos e afins) e na interpretação da psicanálise são pessoas com grau de parentesco muito próximas (uma proximidade íntima) na qual é proibida, para muitas sociedades e religiões não é puro, é pecaminoso, imoral e condenável.

Incesto remete a ideia de proibição, existem várias teorias acerca sobre o incesto como biológica, psicológica e social.

A teoria biológica trata o incesto como “um horror inato ao incesto” caracteriza como a proteção natural contra os resultados maléficos do cruzamento endogâmico (entre parentes próximos).

A teoria social diz respeito que a proibição do incesto é algo natural, é fruto da sociedade e necessária para que o indivíduo se desenvolva.

Psicológicas: Freud afirma que o horror do incesto vem como forma inconsciente, individual encontra-se emaranhado à questão do Édipo, onde a criança atinge o período sexual fálico na segunda infância e consegue fazer diferença de sexos. Dentro dessa esfera, que é considerado por Freud, o sentimento de amor do filho com relação a um dos pais e o de ciúme com relação ao outro. O filho se apaixona pelo genitor do sexo oposto e vê o outro como um incomodo, um obstáculo para a realização dos seus desejos sexuais. Às vezes, esse complexo pode ocasionar a pratica do incesto, mas a maioria das vezes não.

Em algumas jurisdições o Incesto é considerado crime. Na maioria dos países desenvolvidos o incesto é proibido por lei, impedindo o casamento entre parentes consangüíneos. Em quase todas as culturas é impedido ter relação dentro de um grupo íntimo de parentesco. Isso é importante, inclusive, para forçar as pessoas a buscar alternativas e constituir outras relações que ampliam o núcleo de convivência. O indivíduo não nasceu no isolamento, portanto, ele já tinha conhecimento dessa proibição, que foi estabelecida antes.

A proibição do incesto é reconhecida como a primeira lei do mundo civilizado, pois é uma lei básica e estruturadora do sujeito e das relações sociais. É a primeira lei de direito de família, pois a proibição do incesto possibilita as relações da sociedade.

Em Portugal não existe nenhuma lei que trate sobre o assunto, não é penalizado a relação incestuosas com consentimento de ambos como, por exemplo entre irmãos e ainda permite que a criança nascida à partir deste relacionamento seja registrada com o nome de ambos os pais.

Diferentemente na Alemanha o caso do casal Patrick e Susan Stubing irmãos e que tiveram 4 filhos, foi condenado a prisão (somente Patrick) e os filhos afastados dos pais ( três dos filhos deles nasceram com problemas mentais) onde agora estão vivendo em instituições de adoção e instituições públicas. No caso de Susan por apresentar uma pertubação mental é considerada inimputável.

No Brasil o incesto não é crime se a relação entre os envolvidos forem maiores de 18 anos e consentida, mas é moralmente proibido civilmente (não permitindo o casamento e se realizado torna o nulo) e se caracterizado como estupro ou estupro de vulnerável é penalizado pelo Código Penal Brasileiro.

Em resumo, o incesto, se ambos são maiores e nenhum está sob ameaça ou violência, é permitido pela lei brasileira, ainda que seja um tabu moral e religioso. Mas, do ponto de vista jurídico, ele jamais gerará uma união estável, ainda que os envolvidos queiram criar tal união. Isso porque, ainda que a conduta não seja delituosa, ela é rechaçada do ponto de vista cível, que não quer que pais e filhos, através de um relacionamento sexual entre si, constituam famílias ou relações similares à família (a união estável). A lei civil é clara: eles jamais podem criar uma união estável, e ela sempre permanecerá na posição de filha. Em um incesto, se a relação se torna estável, as pessoas serão tratadas como concubinas (concubinato) e não como companheiros (união estável).

ABUSO SEXUAL INCESTUOSO E A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS

Como dito anteriormente, o incesto é caracterizado pela relação sexual entre pessoas com grau de parentesco muito próximo.

Alguns casos incestuosos são caracterizados pelo abuso sexual para manter relações sexuais à força.

O primeiro caso incestuoso caracterizado como abuso, é narrado na Bíblia no livro do Profeta Samuel. Trata-se do relacionamento entre os meios -irmãos Tamar e Amon, filho de rei David, onde Amnon violente- ia sua irmã (2-Samuel 13)

Não é apenas no caso de Amnon em relação a sua irmã que se é utilizado a força, existem inúmeros casos de pais que mantém relações sexuais incestuosas com seus filhos através do abuso sexual e da coação onde eles acabam agredindo o Principio da Dignidade da Pessoa Humana que está consagrada na nossa Lei Maior (e a dignidade sexual que é uns dos gêneros da dignidade humana), os direitos da criança e do adolescente protegido pelo ECA. É também uma violação de corpos infantis.

Incide em todas as classes sociais, econômicas e culturais e muitas vezes ocorrem nos espaços que deveriam oferecer proteção as crianças como, por exemplo: igreja, escola, instituições e nas casas.

Configura-se como um problema social, vivenciado por milhares de crianças e é o segundo maior tipo de violência sofrida por crianças entre 0 a 9 anos (35%) e de 10 a 14 anos (apresenta 10,5% de notificações) e entre 15 a 19 anos apresenta (5,2%) . (Dados retirados do Sistema de Vigilância e Acidentes – VIVA do Ministério Público.)

As maiores partes dos abusos ocorrem dentro de casa (64,5%), está violência advém dentro da família por quem deveria proteger, causando a vítima temor, medo, insegurança provocando o silêncio da mesma, mantendo o caso na invisibilidade.

O Código Penal Brasileiro condena a relação se caracterizada como relação incestuosa à força cominando sanções definidas de acordo com o próprio código,por se caracterizar como estupro ou estupro de vulnerável, dependendo

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