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Por:   •  25/3/2015  •  677 Palavras (3 Páginas)  •  146 Visualizações

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AÇÃO DE PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, CNPJ 08.004.061/0001-39, localizada na Rua Av. General João Varela nº 635, CEP: 59.570-000, bairro Centro, cidade de Ceará-Mirim/RN, pelos fatos e fundamentos a seguir.

I. DA JUSTIÇA GRATIUTA

Requer a concessão da justiça gratuita, com fundamento no artigo 1.060/50 com alterações da Lei 7.510/86 c/c artigo 790, § 3º, da CLT, já que reclamante não pode arcar com custas processuais por ser carente perante a lei.

II. DOS FATOS

DENIZE CARLA DE LIMA NUNES, doravante denominada reclamante, foi admitida na Secretaria Municipal de Administração Geral e Obras na data de 13 de fevereiro de 1998 para o cargo de MERENDEIRA. A Portaria que a empossou foi a de nº 271 de 13 de fevereiro de 1998.

Desde o início do contrato de trabalho que a reclamante executa uma função reconhecidamente insalubre, dado ao fato da temperatura em seu ambiente laboral ser muito elevada.

Embora exerça função que possui direito à insalubridade, à reclamante nunca foi incorporado tal benefício, mesmo após a feitura do LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO pedido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM em agosto de 2014.

Indagando sobre o direito de receber o adicional de insalubridade a que faria jus, obteve resposta que somente mediante ação contra a Prefeitura do Município de Ceará-Mirim.

III. DA FUNDAMENTAÇÃO

São consideradas atividades insalubres aquelas que expõem empregados a condições prejudiciais a sua saúde, como por exemplo, o trabalho em locais que por sua natureza são quentes.

O local onde a reclamante laborava, constantemente se mantinha com temperaturas acima do suportável. E em funções com essa característica, tem-se reconhecido o direito a um adicional no salário, como forma compensatória.

A Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 189, esclarece o que seria atividade insalubre, e o artigo 192 o percentual a ser pago.

Art. 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Art. 192 – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

Além do acréscimo do adicional de insalubridade aos seus rendimentos, à reclamante cabe o direito de receber de forma retroativa tal benefício como elencado no artigo 196 da CLT que transcrevemos:

Art. 196 – Os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade

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