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Modelo De Petição Inicilal Incompleta

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Por:   •  2/9/2013  •  502 Palavras (3 Páginas)  •  374 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA ...... VARA CÍVEL DE CAMPINAS-SP.

DANIELE, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade RG nº e inscrita no CPF sob nº, residência e domicílio, na Cidade de Campinas-SP, através de seu procurador e advogado, infra-assinado, ut instrumento de mandato incluso, com escritório na Cidade, Rua, onde recebe intimações, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, para propor a presente AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO, em face de DIÓGENES, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG nº e inscrito no CPF sob nº, residência e domicílio, na Cidade de Campinas- SP e como Litisconsorte Passivo Necessário (art. 47, Código de Processo Civil) Marcos, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG nº e inscrito no CPF sob nº, residência e domicílio, na Cidade de Campinas- SP, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

I - DOS FATOS:

A requerente tornou-se credora do requerido em 10 de agosto de 20XX, conforme nota promissória em anexo emitida pelo devedor, com vencimento para o dia 15 de outubro de 2008, a obrigação deveria ser liquidada no foro do domicílio do requerido, em Campinas-SP, após a obrigação não ser cumprida a autora procedeu com o protesto cambial, propôs ação de execução contra o requerido, após o prazo legal, o requerido não apresentou o pagamento da divida e nem bens para penhora, o mesmo foi regularmente intimado para tal fim pelo Juiz.

A autora teve conhecimento que o réu no dia 3 de outubro doou a seu filho Marcos, seu único bem livre e desembargado que na época possuía, um terreno urbano avaliado em R$45.000,00,

II – DO DIREITO:

Em razão dos fatos anteriormente narrados, podemos concluir que houve fraude contra credores, conforme disposto no artigo 158 do Código Civil de 2002, “in verbis”:

“Art. 158 – Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários como lesivos aos seus direitos.”

Para o jurista Levenhagem a fraude contra credores é aquela onde se usa “artifício malicioso visando prejudicar terceiros.” (Código Civil – Parte Geral, vol. I. São Paulo, Ed. Atlas, 1985, p. 139).

A parte ré usou de ato malicioso para desfalcar seu patrimônio, com o objetivo de fazer negócio com seu próprio filho reduzindo-se a insolvência, com intenção fraudulenta de evitar que tal bem ficasse sujeito a penhora na execução pela dívida em detrimento do direito creditório da autora, causando prejuízo a mesma.

É fundamental que as partes requeridas mencionadas no preâmbulo desta peça processual componham o polo passivo da querela, pois se julgada procedente a ação, com certeza atingirá Marcos, o qual é adquirente do terreno.

A doação foi feita para o próprio filho em 3/10/20XX, podendo concluir que houve acerto entre as partes (consilim fraudis), doadora e a parte adquirente do terreno, desta forma a fraude é bilateral, tanto da parte do requerido, como da parte do adquirente o qual teve participação ativa.

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