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Introduçao A Sociologia Juridica

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Por:   •  2/6/2013  •  1.154 Palavras (5 Páginas)  •  811 Visualizações

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Introdução à Sociologia Jurídica.

A Independência da Sociologia Jurídica

Para muitos estudiosos a Sociologia Jurídica é apenas mais um ramo da Sociologia Geral, outros acreditam que ela é a própria ciência do Direito (a Sociologia Jurídica é uma ciência independente, pois, possui, objeto, métodos e leis próprias).

1. Objeto: é o campo especifico de uma ciência, em outras palavras é o que ela estuda - DIREITO FATO, segundo Durkhéim, seria importante estudar as causas (fatos sociais), que determinam o surgimento das regras jurídicas, bem como quais necessidades sociais tais regras visam satisfazer.

- Analisa o estudo dos resultados que as normas jurídicas produzem no seio social. A proposta da Sociologia Jurídica é compreender o Direito como fato social e não apenas como um conjunto de normas que formam um sistema lógico e fechado, disciplinador da vida em sociedade. É ligar a doutrina jurídica à vida real, dando um enfoque sociológico à realidade jurídica.

- Tendência: Direito como coisa estável e tendente a própria conservação. Os costumes são forças condicionantes do comportamento social(transformação).Os costumes em seus vários graus de força condicionante de comportamento, desde o nível de sugestão até a obrigatoriedade, foram os primeiros a serem violados pelo comportamento de desvio. Desta realidade foi que a sociedade, já complexa e diversificada, extraiu a solução de editar formalmente normas de comportamento: as regras do Direito. O acelerado processo de mudança da sociedade moderna leva a um caminho repleto de conflitos, confusões e incertezas. Em função disso, o Direito moderno encontra-se num meio social em que as "soluções" aos problemas parecem não resolver, mas sim criar novos problemas.

- A Ciência do Direito enfrenta o problema de o direito não ter uma definição precisa. Isso acontece porque o conceito depende intimamente de quem o elabora, pois aí estão concepções de realidade, de sociedade, do Estado, as quais são delimitadas em conformidade com a visão do autor. É importante destacar que o estudo de conceitos sociológicos é fundamental para a compreensão dos fenômenos jurídicos e das realidades do poder, pois o Direito é o caminho normativo mais utilizado para que o poder social se realize, principalmente o poder do Estado.

As Três Formas de Analisar o Direito:

Filosofia do Direito: analisa os princípios fundamentais, natureza e essencialidade do Direito.

Ciência dogmático-normativa do Direito: faz a construção do conjunto de normas dentro de um sistema lógico, formulação de doutrinas.

Sociologia Jurídica: enfoca o Direito como fato social, olha o fenômeno jurídico como as regras gerais que dominam os demais fatos sociais e as regras específicas do mundo do Direito. Sociologia do Direito é uma ciência cujo objeto é a interdependência entre o social e o jurídico, ou seja, a influência entre o Direito e vice-versa; pois o Direito busca compreender as relações entre o ordenamento jurídico e os acontecimentos sociais, entre a formulação da lei e a realidade social, analisando o Direito como produto social.

- É importante estudar as relações entre a dinâmica e as estruturas sociais e as manifestações das instituições do Direito nos exemplos acima. Sempre fica evidente a relação entre contexto histórico e normatividade jurídica.

- O Direito é condicionado pela realidade e age também como elemento condicionante dessa realidade. O fenômeno jurídico é, assim, reflexo da realidade social e também fator condicionante dessa realidade. O Direito influencia a política, ciência, educação, ética, arte, tecnologia, ao senso comum, religião, pois através da legislação favorece ou não, limita, estimula, reforça, modifica, enfraquece algum aspecto da sociedade.

Conceito:

A) O estudo da eficácia das normas jurídicas e os seus efeitos.

B) O estuda da opinião pública a respeito do direito e das instituições jurídicas.

C) O estudo dos instrumentos humanos de realizações da ordem jurídica e de suas instituições.

2. Método: é o meio racional e eficiente de se atingir um fim desejado, são as atividades, meios, recursos, instrumentos, etc, devidamente organizados e coordenados de que uma ciência dispõe para realizar seu objeto.

Segundo Cavalieri Filho, o método da Sociologia Jurídica passa por três operações, que nós optamos em chamar de fases:

A)Observação: Nessa fase são coletados os dados e fatos mais importantes para o estudo que está sendo realizado, após serem colhidos, estes dados e fatos são examinados e classificados, excluindo-se aquilo que não é relevante para a

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