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Sociologia Jurídica - Plano De Aula 7 - Casos Concretos

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Por:   •  7/6/2013  •  892 Palavras (4 Páginas)  •  1.246 Visualizações

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1-Cinto de segurança: Há anos salvando vidas. Artigo disposto em: http://www.perkons.com.br/imprensa.php - por Nilson Mariano. Quem poderia morrer sai ferido. Quem deveria se machucar gravemente sofre pequenas lesões. Quem se contundiria levemente escapa são e salvo. Em 10 anos de uso obrigatório (antes só era exigido em rodovias), o cinto de segurança comprovou que é o anjo da guarda de motoristas: evitou mortes, reduziu a gravidade de ferimentos, poupou dores. Não há números, mas sobram certezas sobre a eficácia do equipamento. Em uma década de atuação no Batalhão Rodoviário da Brigada Militar, o tenente-coronel João Batista Hoffmeister cansou de recolher cadáveres no asfalto. - Notava que o cinto estava retraído, sem ter sido usado. Tenho a certeza, a mais absoluta convicção, certeza mesmo de que o cinto salva vidas e reduz os ferimentos - destacou Hoffmeister, atual diretor-técnico do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O cinto de segurança virou equipamento obrigatório em 1995, por meio de projeto de lei amparado em decisão do então Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Em 1998, o Código de Trânsito Brasileiro regulamentou o assunto. Atualmente, usar o cinto de segurança tornou-se tão habitual como encher o tanque de gasolina. Mas somente na parte da frente dos veículos, onde se sentam o motorista e o caroneiro. Na parte de trás, o equipamento continua perigosamente esquecido. Autoridades de trânsito chegam a dispensar estatísticas para os louvores ao cinto de segurança. Nos hospitais, médicos que atendem pacientes de traumas comprovam na prática o quanto o equipamento é indispensável. Analise a notícia supra e responda: a) A norma mencionada produz efeitos positivos? Quais? b) Demonstra um caso de eficácia da norma? Que fatores contribuíram para a produção desta eficácia?

a) Sim, a norma mencionada produz efeito positivo, quando em tese é provado que salva vidas, o uso do equipamento cinto de segurança tornando obrigatório auxilia reduzindo ferimentos e salvando vidas.

b) Demonstra a eficácia da norma de modo a ser regulamentado o uso cinto pelo órgão transito estadual, tornando seu uso obrigatório principalmente depois de validado e publicada tal norma obtendo as pretenções esperadas pela sociedade atingindo seu objetivo, punindo aqueles que cometem erro dispensar cinto de segurança. Fatores que contribuem na produção da eficácia neste caso primeiramente é simples fato salvar vidas, e outro evitar ferimentos graves que pode causar traumas, não pode ser seu uso deixado de lado assim é importante uso obrigatório previsto em lei, tanto na cidade quanto em estradas estaduais.

2-A inseminação artificial heteróloga ocorre in vitro, o material fertilizante é proveniente de terceiro, à relação matrimonial, desde que haja concordância do marido ou companheiro, o vínculo de filiação deve basear-se na relação conjugal. Cabe ressaltar a importância do consentimento neste caso, o qual deverá ser expresso e inequívoco, não podendo ser substituído por nenhuma autorização judicial. Havendo esse consentimento, não poderá o marido ou companheiro, posteriormente contestar a paternidade do seu filho, uma vez que se lhe retira o direito de impugnar a legitimidade do filho havido por sua esposa ou companheira, salvo se provar que houve infidelidade da mulher e que a criança não nasceu da inseminação. Todavia, se a inseminação heteróloga for levada a cabo sem autorização do marido ou companheiro, cabe a este o direito de se socorrer da ação negatória

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