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Introdução ao Estudo do Direito. Aplicação Prática e Teórica

Abstract: Introdução ao Estudo do Direito. Aplicação Prática e Teórica. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  22/9/2014  •  Abstract  •  346 Palavras (2 Páginas)  •  210 Visualizações

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Introdução ao Estudo do Direito

Aula 07

Aplicação Prática e Teórica:

Resposta:

Abstração: A legislação é igual para todos e busca atender a todos os casos. Aplicável a qualquer membro da sociedade.

Zeus Olimpus Jr. Dirigia em alta velocidade e atropelou uma pessoa, no caso, Carla, causando-lhe danos e com isso levando-a a sofrer duas cirurgias, impossibilitando-a de trabalhar por três meses.

Generalidade: A legislação vale para todos.

Como Zeus Olimpus Jr. causou um dano a Carla, a Lei interviu no caso trazendo a sanção nos artigos 186 e 927 do Código Civil.

Imperatividade: É a obrigação de fazer, de cumprir a legislação vigente.

A Lei aplica-se a todos, como Zeus Olimpus Jr. causou um dano a Carla, a Lei interviu no caso trazendo a sanção nos artigos 186 e 927 do CC. Zeus Olimpus Jr. deveria cumprir o disposto no Código de Trânsito Brasileiro, trafegando com a velocidade máxima permitida para a via, e não trafegar em alta velocidade seria a conduta certa para evitar o acidente.

Heteronomia: É a sujeição do indivíduo à vontade de terceiros ou de uma coletividade.

A sociedade condena atos que agridam ou firam os outros, fazendo com que os indivíduos paguem pelos seus erros. No caso, Zeus Olimpus Jr. teve de se sujeitar ao ordenamento jurídico, a Lei.

Alteridade: Todo o homem social interage e interdepende do outro.

A Lei neste caso é aplicada como regra de convivência (é preciso aprender a lidar com o contraditório) todo homem interdepende do outro.

Coercibilidade Serve para indicar que a força, propriamente dita, será utilizada apenas em caso de descumprimento como garantia do exercício da norma.

Neste caso, como a sanção imposta não foi cumprida (o pagamento de R$ 500.000,00 a título de ressarcimento), Zeus Olimpus Jr. teve seu carro penhorado e alienado judicialmente para suportar a dívida.

Bilateralidade Atributiva: delimita exigências entre dois ou mais sujeitos e atribui tanto "direitos" como "deveres" entre os sujeitos da relação jurídica.

Diz respeito aos sujeitos da relação Jurídica. A Carla, que sofreu a consequência do acidente e Zeus Olimpus Jr., que causou o dano.

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