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Jose E Maria

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Por:   •  18/3/2014  •  612 Palavras (3 Páginas)  •  274 Visualizações

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Para ser titular de empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, alguns requisitos legais devem ser preenchidos por aquele que deseja constituir ou abrir uma EIRELI. Seguem abaixo requisitos e impedimentos para ser titular e administrador.estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha adquirido economia própria.

IMPEDIMENTO PARA SER TITULAR

Não pode ser titular de EIRELI a pessoa jurídica, bem assim a pessoa natural impedida por norma constitucional ou por lei especial.

IMPEDIMENTOS PARA SER ADMINISTRADOR

Não pode ser administrador de EIRELI a pessoa:

a) condenada a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perduraram os efeitos da condenação;

b) impedida por norma constitucional ou por lei especial:

• brasileiro naturalizado há menos de 10 anos:

- em empresa jornalística e de radiodifusão sonora e radiodifusão de sons e imagens;

• estrangeiro sem visto permanente. A indicação de estrangeiro para cargo de administrador poderá ser feita, sem ainda possuir “visto permanente”, desde que haja ressalva expressa no ato constitutivo de que o exercício da função depende da obtenção desse “visto”;

• natural de país limítrofe, domiciliado em cidade contígua ao território nacional e que se encontre no Brasil;

- em empresa jornalística de qualquer espécie, de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

- em pessoa jurídica que seja titular de direito real sobre imóvel rural na Faixa de Fronteira (150 Km de largura ao longo das fronteiras terrestres), salvo com assentimento prévio do órgão competente;

• português, no gozo dos direitos e obrigações previstos no Estatuto da Igualdade, comprovado mediante Portaria do Ministério da Justiça, pode ser administrador de EIRELI, exceto na hipótese de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

• pessoa jurídica;

• o cônsul, no seu distrito, salvo o não remunerado;

• o funcionário público federal civil ou militar da ativa. Em relação ao funcionário estadual e municipal, observar as respectivas legislações;

• o Chefe do Poder Executivo, federal, estadual ou municipal;

• o magistrado;

• os membros do Ministério Público da União, que compreende: Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

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