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José Maria

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Por:   •  24/3/2015  •  537 Palavras (3 Páginas)  •  300 Visualizações

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Excelentíssimo (a) Senhor(a) Doutor (a) Juiz (a) de Direito da _____ Vara Cível da Comarca de Campinas-SP.

JOSÉ MARIA, brasileiro, estado civil (...), profissão (...), cédula de identidade nº (...), inscrito no CPF de nº (...), residente e domiciliado na (...), São Paulo, vem através de sua advogada que esta subscreve, constituída na forma do incluso instrumento de procuração ad judicia, (doc. em anexo), com escritório profissional sito à(...), vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 442 do Código Civil, ajuizar a presente Ação Estimatória, em face de MARCO ANTÔNIO, brasileiro, residente e domiciliado à (...), Campinas - SP, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DOS FATOS

O requerente adquiriu do requerido uma estatueta de 25 (vinte e cinco) centímetros de altura, toda em ouro pelo valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), sendo feito o pagamento a vista e em dinheiro, mediante recibo que consta a identificação da estatueta e que a mesma é de ouro maciço 18 Kg.

Acontece que após receber a imagem, o autor percebeu que não se tratava de uma estatueta inteiramente forjada em ouro maciço e sim forjada em um mental inferior e banhada em ouro.

Desta forma o requerente levou a estatueta a um especialista, que avaliou a mesma em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Sendo assim o requerente entrou em contato com o requerido para que o mesmo devolvesse ao requerente a quantia paga a mais pela estatueta, o qual foi recusado pelo mesmo.

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

No presente caso segundo a legislação pátria aquele que recebe a coisa com vício pode rejeitar a coisa, redibindo o contrato ou reclamar o abatimento.

Ocorre que após o recebimento da estatueta, foi constatado que a mesma não era de ouro maciço 18Kg, conforme foi alegado pelo requerido, sendo assim o seu valor estimatório reduzido.

Não obstante isso o autor pretende continuar com o bem, ao invés de rejeita-lo, contudo, por um abatimento no preço do mesmo da ordem de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), pois a estatueta não é forjada inteiramente em ouro maciço 18 Kg.

O art. 442 do Código Civil prevê que:

"Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar o abatimento no preço".

Ao comprador é dado dois procedimentos no caso de vício oculto, eis que o mesmo pode rejeitar o bem através da ação redibitória ou reclamar o abatimento no preço através da ação estimatória conhecida também como quanti minoris.

DO PEDIDO

Ante o exposto, requer-se a Vossa Excelência:

a) A citação via carta precatória do requerido, para querendo apresente defesa no prazo legal sob pena de revelia e confissão;

b) seja julgado procedente o pedido para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), sob o preço do bem (recibo em anexo), cujo o valor deverá efetivamente ser corrigido monetariamente desde a data da compra;

c) a condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

d) por fim provar o alegado, por todos os meios de provas admitidos pelo direito, seja prova documental, testemunhal, inclusive pelo depoimento pessoal do réu;

e) realização de perícia técnica para comprovar o alegado.

Dá-se o valor da causa R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais).

Nestes termos,

Pede deferimento.

Goiânia, 11 de setembro de 2014.

ADVOGADO (...)

OAB/ (...)

...

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