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Jurisdição Constitucional SemanaS 1 E 2

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Por:   •  25/6/2013  •  310 Palavras (2 Páginas)  •  634 Visualizações

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SEMANA 1-Carlos Mangueira impetra habeas corpus no Supremo Tribunal Federal por conta de decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Criminal do Estado de São Paulo, tendo em vista a flagrante ilegalidade da prisão. Analise a questão no tocante à competência originária do STF para processar e julgar o referido habeas, fundamentando sua resposta de acordo com a atual jurisprudência do STF.

R: No caso em tela, conforme entendimento do STF o Writ não será julgado pela Suprema Corte, mas sim pelo próprio Tribunal do Estado de São Paulo, pois o STF tem competência para julgar os habeas uma vez envolvida Corte possuidora da qualific

ação de superior, sendo destinado ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento das demais impetrações voltadas a afastar ato de tribunal que não tenha tal qualificação. constituindo paradoxo admitir-se também sua competência quando se tratar de ato de turma recursal criminal, cujos integrantes sequer compõem tribunal. HC 86834/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 23.8.2006.

(HC-86834).

SEMANA 2

2-Magistrado impetra mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal contra ato do Conselho Nacional de Justiça – CNJ que julgara improcedente pedido de providências por ele formulado, sob o fundamento de que o instituto da inamovibilidade (CF, art. 95, II) não alcança os juízes substitutos, ainda que assegurados pela vitaliciedade. Na espécie, o magistrado alega que, ao ingressar na magistratura do Estado do Mato Grosso, fora lotado em uma determinada comarca, mas, posteriormente, tivera sua lotação alterada, várias vezes, para comarcas distintas. Diante do caso concreto apresentado, responda, com fundamento na CRFB/88, na jurisprudência do STF e de acordo com os apontamentos de sala de aula, se o STF deverá conceder a segurança almejada para observância da garantia constitucional, analisando, inclusive, a questão da competência do STF para julgar o referido writ.

R: a jurisprudência do STF decidiu que o juiz substituto tem garantia ao instituto da inamovibilidade....prevista no art 95, II, cf

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