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LDB Lei De Diretrizes E Bases

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Por:   •  13/9/2014  •  1.980 Palavras (8 Páginas)  •  629 Visualizações

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Um pouco de história

Era o ano de 1986. Ainda às escuras, pelas lembranças dos idos do regime militar, se planejava no Brasil uma nova Constituição que garantisse de fato a redemocratização do país. Educação era pauta para as linhas que determinariam os direitos e os deveres dos brasileiros a partir do ano de 1988. Leia Mudanças educacionais na história das Constituições Brasileiras.

Muitos educadores já estavam envolvidos na discussão de um Estado-Educador que não apenas se preocupasse, mas privilegiasse a educação escolarizada, tornando o acesso e a permanência na escola, ao longo dos anos, cada vez maior, principalmente para os mais pobres.

Tanto é assim que no ano seguinte, em 1987, foi lançado, em Brasília, o Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública - FNDEP - acompanhado do "Manifesto da Escola Pública e Gratuita". Essa não era a primeira vez que um documento de educadores iniciava uma campanha nacional pela educação. Em 1932, sob a liderança do Professor Anísio Teixeira, os 'Pioneiros da Educação' lançaram seu manifesto, e na década de 1950, um outro foi escrito, sob a liderança do Professor Florestan Fernandes também em defesa da escola pública.

Foi exatamente nos debates organizados pelo FNDEP, abertos e com a participação da sociedade civil, que nasceu a primeira das duas propostas para a LDB. Conhecida como Projeto Jorge Hage, essa versão chegou a ser apresentada na Câmara dos Deputados. A segunda proposta foi articulada com o apoio do então presidente Fernando Collor de Mello através do Ministério da Educação e Cultura - MEC - tendo sido elaborada pelos senadores Darcy Ribeiro, Marco Maciel e Maurício Correa.

A principal divergência entre as duas propostas era em relação ao papel que o Estado deveria desempenhar no que se referia a educação. De um lado, a sociedade civil, representada pelo Projeto Jorge Hage, preocupava-se com os excessivos mecanismos de controle social do sistema de ensino. Do outro, a proposta dos senadores previa uma estrutura de poder mais concentrada nas mãos do governo. O texto final da Lei de Diretrizes e Bases, sancionada em 20 de dezembro de 1996, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso e seu ministro da educação Paulo Renato Souza, aproxima-se mais da segunda versão, aquela apresentada pelos senadores.

LDB – Lei de Diretrizes e Bases

Posted 27 novembro, 2006

Filed under: Miscelânea

A Lei de Diretrizes e Bases da Educacional Nacional expressa a política e o planejamento educacionais do país. Essas diretrizes são embasadas na Constituição Federal, cujo Art. 206 define que o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I- igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento,a arte e o saber;

III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições

públicas e privadas de ensino;

IV – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

V – valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;

VI – gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

VII – garantia de padrão de qualidade”.

A finalidade da LDB é ajustar os princípios enunciados no texto constitucional para a sua aplicação a situações reais que envolvem várias questões, entre elas: o funcionamento das redes escolares, a formação de especialistas e docentes, as condições de matrícula, aproveitamento

da aprendizagem e promoção de alunos, os recursos financeiros, materiais, técnicos e humanos para o desenvolvimento do ensino, a participação do poder público e da iniciativa particular no esforço educacional, a superior administração dos sistemas de ensino, as peculiaridades que caracterizam a ação didática nas diversas regiões do país.

Considerando a multiplicidade de realidades do país, a LDB é uma lei indicativa e não resolutiva das questões do dia-a-dia. Portanto, trata das questões da educação de forma generalizada e sintética, sendo o detalhamento do funcionamento do sistema objeto de decretos, pareceres, resoluções e portarias.

A LDB e a Educação

Por: Mariana A. de Castro Sá Lima

Talvez nem todos os educadores conheçam a Lei de Diretrizes e Bases (LDB – 1996) e, talvez, mesmo com tal oportunidade, não tenham percebido certas sutilezas que contém nela, transferindo responsabilidades que, até então, seriam do Estado (o que recebe e distribui verba), para a sociedade – e não é de se espantar que, logo após sua publicação, a TV Globo passou a colocar no ar propagandas do projeto “Amigos da Escola”, incentivando a comunidade a participar de atividades da escola com mutirões, oficinas, reforço escolar, etc.

Já no início do documento, no primeiro artigo, está registrado que “a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais”. No parágrafo primeiro há a complementação:

§ 1º. Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.

Observem bem esta palavra: predominantemente.

Analisando duramente o que foi colocado, podemos ver de forma clara que foi atribuído não só ao Estado, às escolas que este seria o responsável em criar e manter, mas também à sociedade, à família, ONGs, etc., o zelo pela formação dos cidadãos. Assim, é oficializado por meio deste documento que a educação é responsabilidade e luta de todos, comprometendo o futuro das crianças e da sociedade caso não haja esta articulação entre os envolvidos.

Seguindo mais adiante, no artigo 2°:

“Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado (...) tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício

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