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LEI FAMILIAR. INTRODUÇÃO E CONCEITO

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Por:   •  26/3/2014  •  Tese  •  7.987 Palavras (32 Páginas)  •  302 Visualizações

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DIREITO DE FAMÍLIA. INTRODUÇÃO E CONCEITO

 Evolução Histórica

 Civilizações primitivas – famílias amplas – poligamia - endogamia – matriarcalismo – exogamia – monogamia – patriarcalismo.

 Direito Romano: princípio da autoridade do pater famílias – regulava, entre os seus, a vida e a morte e o patrimônio

 Submissão da mulher ao pater, inclusive sobre a de seus descendentes

 Casamento vinculado ao affectio e sua conseqüente dissolução. Influência inversa do Direito Canônico

 Flexibilização do poder do pater. Autonomia patrimonial parcial

 No Brasil: Misto do Direito Romano e do Canônico – Ordenações Filipinas – Código de 1916

 Hoje é essencialmente adequado a realidade nacional, perdendo as raízes romanas e lusitanas

 Família patriarcal e hierarquizada > Família socioafetiva

 Noção de Família

 Unidade que abrange as pessoas ligadas por vínculo sanguíneo e que procedem de um tronco ancestral comum

 Somam-se a estas as pessoas unidas pela afinidade e pela adoção

 Vínculos familiares: conjugais, de parentesco e de afinidade

 Natureza Jurídica: Entidade anômala ou despersonalizada. Atividades Jurídicas individualmente realizadas por seus membros

 Conceito

 “Regula as relações entre seus membros e as conseqüências que delas resultam para as pessoas e bens” (CARLOS ROBERTO GONÇALVES)

 “Conjunto de regras aplicáveis às relações entre pessoas ligadas pelo casamento, pelo parentesco, pela afinidade e pela adoção” (ORLANDO GOMES)

 Relações: pessoais, patrimoniais e assistenciais.

 Divisão do Direito de Família no CC

 Direitos Pessoais (Título I): regras sobre o casamento, proteção da pessoa dos filhos e parentesco (igualdade entre filhos, CF/88)

 Direitos Patrimoniais (Título II): regime de bens entre cônjuges, direito aos alimentos, usufruto e administração dos bens de filhos menores, além do bem de família

 Da União Estável (Título III): aspectos pessoais e patrimoniais do instituto

 Da Tutela e da Curatela (Título IV): regulamentação geral do instituto.

 Princípios do Direito de Família

 Respeito à dignidade da pessoa humana (CF/88- Arts. 1°, III e 226, §§): base da comunidade familiar, garantindo pleno desenvolvimento e a satisfação de todos os seus membros

 Igualdade jurídica dos cônjuges e companheiros (arts. 226, §5° CF/88; 1.567 e 1.568 CC): isonomia de direitos e deveres dentro da sociedade conjugal (v.g. chefia da sociedade conjugal e sustento)

 Igualdade jurídica dos filhos (arts. 227, §6° CF/88; 1.596 e ss. CC): indistinção quanto à origem da filiação

 Paternidade responsável e planejamento familiar (arts. 226, §7° CF/88; 1.565 CC): o planejamento é livre ao casal, vedada coerção pelo Poder Público/Privado

 Comunhão plena de vida baseada na afeição (arts. 1.511 e 1.513 CC): humanização da relação conjugal pelo afeto dos membros. Família Socioafetiva. V.g. União Estável, Família Monoparental

 Liberdade de constituição familiar (arts. 1.513, 1.642-43, 1.634 e 1.639 CC): assegura opção pelo regime de bens do casamento, pela aquisição e administração do patrimônio familiar, etc.

 Natureza Jurídica do Direito de Família

 Por ser a base da sociedade (CF, 226), no Direito de Família prevalecem as normas de ordem pública

 Direito Público: intervenção do Estado, com vista à proteção e melhoria da condição de vida de seus integrantes

 Direito Privado: visto que tem como objetivo tutelar relações privadas

 Direito de Família Puro: relação pai-filho e entre parentes

 Direito Obrigacional ou Real: relações patrimoniais (v.g. usufruto e bem de família)

 Direito Personalíssimo: os direitos familiares são irrenunciáveis e intransmissíveis por herança (v.g. condição de filho, pleitear alimentos, etc.)

 A Família e o Casamento

 Família constituída com o casamento e finalidade de proliferação

 Concubinato puro e adulterino

 Filhos ilegítimos [naturais e espúrios (adulterinos e incestuosos)]

 Direitos previdenciários e à meação (STF 380) – imediatamente antes da CF/88

 Concubinato entre separados de fato > companheira > União Estável (Leis 8.971/94 e 9.278/96)

 Com a CF/88 e CC 2002 > União Estável e Família Monoparental (ainda: unipessoal, anaparental, pluriparental, eudemonista, paralela, homoafetiva)

CASAMENTO:

DISPOSIÇÕES GERAIS

 HISTÓRICO

 Direito Romano

• Necessidade do casamento – força familiar para o labor – constituição de prole – perda patrimonial

• Casamento pelo confarreatio (religioso – classes dominantes – ritual)

• Casamento pelo coemptio (aquisição)

• Casamento pelo usus (“usucapião” – convalidava eventuais vícios da coemptio)

• Casamento cum manum e sine manu (Lei das XII Tábuas) – affectio maritalis – dissolução

• Casamento religioso – sacramento indissolúvel (Concílio de Trento – Renascença) – Séc. XVI.

 Brasil pré-republicano (Até 1861)

• Casamento religioso como regra

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