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PLÁGIO: CONCEITO LEIS E PENALIDADES

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Por:   •  14/10/2013  •  Trabalho acadêmico  •  876 Palavras (4 Páginas)  •  490 Visualizações

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FACULDADE INTEGRADO DE CAMPO MOURÃO

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EDUCAÇÃO E O COMBATE AO PLAGIO ACADÊMICO

ROGERIO MACHADO DA SILVA

RESUMO

O trabalho reúne conceitos de Plágio e analise juridicamente relaciona a Constituição Federal de 1988, ao Código Civil de 2002 e ao código Penal de 1940, em vigor.

Palavras Chave: PLÁGIO, DIREITO AUTORAL E DIRETO INTELECTUAL.

INTRODUÇÃO

Ao longo de sua evolução o ser humano criou e desenvolveu invenções nos mais diversos campos da ciência. Da pré-história até os dias atuais foram inúmeras as conquistas, começou pela descoberta do fogo, criou ferramentas, com estas viu que podia manipular a natureza e modifica-la a seu favor, inventou a roda, remédios vestimentas, calçados, as manifestações artísticas como a musica e a pintura, durante a revolução industrial criou as linhas de produção que fabricavam automóveis, inventou o avião, o computador, a internet, o celular, e tantas outras.

Paralelo a essa evolução tecnológica e cultural ocorreu também à evolução social, responsável pela organização e estruturação da sociedade, dessa maneira foram surgindo os regimes de governo, ao que se estabeleceu quase que por unanimidade o regime capitalista. Dessa maneira o homem foi percebendo que suas ideias e seus inventos podiam lhe proporcionar o que o capitalismo via de mais precioso, o lucro, o ganho de capital.

Surge então a nomenclatura para um crime que se acredita a muito já existir, mas até então não era percebido o “PLÁGIO”. Veremos aqui na perspectiva jurídica alguns conceitos, leis e penalidades relacionadas ao Plagio com enfoque direcionado a atividades acadêmicas.

PLÁGIO: CONCEITO LEIS E PENALIDADES

Segundo BUENO, Plágio significa a cópia, imitação, apropriação de trabalho alheio . Significa dizer que se alguém reproduz a ideia de outrem comete um delito. O Código Penal Brasileiro em vigor, no Título que trata dos Crimes Contra a Propriedade Intelectual, depara-se com a previsão legal do crime de violação ao direito autoral.

O artigo 184 traz a seguinte redação: violar direitos de autor e os que lhe são conexos. Pena de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. E os parágrafos 1º e 2º, consignam, respectivamente:

§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º. 7.2003)

Pena de reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.(Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º. 7.2003)

O Código Civil Brasileiro de 2002 em vigor narra no Artigo 1.228 que o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor

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