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Por:   •  12/3/2015  •  3.755 Palavras (16 Páginas)  •  268 Visualizações

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16-10-2014 – Correção de prova

23-10-2014

Ação de prestação de contas

A ação de prestação está regulada nos artigos 914 até 919 do CPC. Seu objetivo principal está em eliminar a incerteza reinante entre as partes, propiciando a confrontação das contas para o acertamento de uma determinada situação jurídica. Até a efetiva prestação das contas haverá dúvida sobre a posição ocupada pelas partes na relação jurídica.

Várias são as causas de pedir que propiciam a propositura da ação de prestação de contas, como exemplo citamos o inventariante quando as contas pela administração do espólio deixado pelo de cujos, ou do advogado em relação as despesas para condução do processo, as dos próprios pais em relação a administração dos bens pertencentes aos filhos menores. No condomínio cabe ao sindico a responsabilidade da apresentação das contas.

Legitimidade para a pretensão de exigir contas

O exercício da pretensão de exigir o esclarecimento sobre a administração de um determinado patrimônio jurídico compete a quem exerce a titularidade ativa do direito material, exemplificando, o mandante que poderá exigir as contas do mandatário. O objetivo da ação de prestação de contas está em eliminar as dúvidas em relação aquele que ficou responsável pela administração e que tem relação jurídica com o autor da ação.

A vedação a legitimidade poderá surgir de previsão legal, como na fiscalização das contas públicas que exigem legitimação especial Para a apuração de desvios das verbas.

A pretensão de exigir tem natureza cominatória (fixação de multa). A parte contrária terá que apresentar as contas sob pena de aceitar aquela apresentada pelo interessado (parágrafo 3º. Inciso II CPC). A natureza jurídica da ação assume natureza mandamental quanto ao ato de prestar e condenatória quando forma título executivo pelo saldo pendente que poderá ser a favor do autor ou do réu, o que revela desde já a natureza de ação de caráter dúplice. A indicação do valor devido é fruto da confrontação das contas e será definida na segunda fase do procedimento.

Legitimidade para a pretensão de oferecer as contas

O artigo 914 inciso II do CPC legitima o titular da obrigação de prestar as contas. Aqui a natureza do pedido não é cominatória, pois o autor busca a declaração de exoneração do vinculo jurídico pelo oferecimento das contas.

A peculiaridade da petição inicial residirá na apresentação imediata das contas em sua forma mercantil, pois aquele que tem a obrigação de prestar, somente pode obter a liberação desse encargo com a prestação analítica e detalhada nos termos do artigo 917 do CPC.

Não se elide a possibilidade da eficácia condenatória da sentença, pois a decisão final também poderá apontar a existência de saldo diverso prestado e muitas vezes em favor de uma das partes.

Condições de admissibilidade para a ação de prestação

Na ação de prestação, ambas as partes podem exercer a pretensão. Deste modo a resposta oferecida por qualquer um dos legitimados autoriza o pedido da tutela, sem a necessidade de oferecimento reconvenção, porque a ação de prestação de contas tem natureza dúplice e com isso permite se que na contestação seja formulada pretensão da tutela jurisdicional também chamado de pedido contraposto.

A possibilidade jurídica do pedido não gira em torno apenas da administração de patrimônio alheio, pois haverá casos que a apresentação das contas terá como finalidade endossar, confirmando despesas realizadas em favor do beneficiário como é o exemplo da gestão de negócios.

30/10/2014

Procedimento da Ação de Prestação de Contas

A petição inicial deverá preencher os requisitos dos artigos 282 e 283 do CPC. A indicação das provas será fundamental e não se limitará a prova pericial quando exista a necessidade de comprovar a relação jurídica que justifique a pretensão de exigir ou de prestar contas.

Na hipótese do autor ser aquele que está obrigado a prestar contas, ele deverá oferecer imediatamente as contas como embasamento da sua causa de pedir. O valor da causa deverá refletir o bem economicamente perseguido.

Esta solução é aplicável na petição inicial da ação de oferecimento das contas, pois diante mão o obrigado (autor) informa o saldo efetivo das contas sobre o qual pede chancela judicial. Por outro lado, tratando-se de ação ajuizada para a exigência das contas muda-se o panorama. O pedido poderá ser genérico conforme artigo 286,III do CPC.

O CPC realiza uma distinção clara entre a pretensão de exigir daquela prevista no 916 que trata da pretensão de prestar (aquele que estiver obrigado). A principal característica da pretensão de exigir está no sistema bifásico. Na primeira fase o autor da ação pede a condenação da parte quanto a obrigação de apresentar as contas, nesta primeira fase será discutido a procedência ou não do pedido do autor quanto ao direito de exigir as contas, assim também quanto a legitimidade do réu em apresenta-las.

Possíveis atitudes do réu

O réu será citado para apresentar as contas no prazo de até 5 (cinco)dias. Poderá concordar com o pedido e realizar a juntada das contas na forma mercantil, com a indicação da apuração de haveres. Caso o autor concorde com as contas, o juiz encerrará o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, II do CPC. Situação diversa ocorrerá quando o autor impugnar as contas apresentadas pelo réu (art.915 paragrafo 1ª.), lhe concedendo o prazo de 5 (cinco)dias para se manifestar acerca das contas apresentadas pelo réu. Neste caso poderá ser necessária a realização de instrução probatória, como por exemplo, produção de prova documental, testemunhal ou pericial. É de se frisar que se o réu contestar o pedido e apresentar ao mesmo tempo as contas o juiz deverá realizar a instrução do feito.

Da Contestação

O réu também poderá se opor a pretensão de apresentação das contas e oferecer a contestação no prazo de 5 (cinco) dias. Se o réu não contestar a ação ou não negar a obrigação de prestar contas, o juiz conhecerá diretamente do pedido proferindo sentença; essa sentença que julgar procedente a ação condenará o réu a prestar as contas no prazo de até 48 horas, sob pena de

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