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Lais Christiny Lima

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Por:   •  29/9/2014  •  3.528 Palavras (15 Páginas)  •  256 Visualizações

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Sumário

Introdução...........................................................................................................................05

Legislação anterior e atual..................................................................................................06

Dos Crimes e das Penas......................................................................................................06

Da Aplicação das Penas......................................................................................................08

Da Investigação e do Procedimento Penal..........................................................................12

Da Apreensão, arrecadação e destinação dos bens do acusado..........................................14

Pesquisas;

Idade Média.........................................................................................................................17

Distribuição Econômica......................................................................................................17

Bibliografia.........................................................................................................................18

Introdução

Muito se tem feito nos últimos tempos para que as pessoas se previnam contra o uso de drogas. Mas também muito se tem feito, legal ou ilegalmente, para que elas sejam usadas. O resultado final é que as pessoas estão consumindo cada vez mais drogas.

Fazer uso drogas, significa em primeira instância, buscar prazer. É muito difícil lutar contra o prazer, porque foi ele que sempre norteou o comportamento dos seres vivos para se auto preservarem e perpetuarem sua espécie. A droga provoca o prazer que engana o organismo, que então passa a querê-lo mais, como se fosse bom. Mas o prazer provocado pela droga não é bom, porque ele mais destrói a vida do que ajuda na sobrevivência. A prevenção tem de mostrar a diferença que há entre o que é gostoso e o que é bom.

Este trabalho tem por finalidade mostrar quais são as penalidades e infrações cometidas pelos usuários e traficantes de drogas.

Também iremos mostrar de forma sucinta quais são as faixas etárias com maior índice de usuários e apontar alguns dos possíveis fatores causadores de tal vício.

• Legislação Anterior e Atual

A legislação básica era composta das Leis 6.368 de 21 de outubro de 1976, e da Lei 10.409 de 11 de janeiro de 2002. Esta última pretendia substituir a Lei 6.368/76, mas o projeto possuía tantos vícios de inconstitucionalidade e deficiências técnicas que foi vetado em sua parte penal somente tendo sido aprovada a sua parte processual.

A anterior legislação antitóxicos se transformara em um verdadeiro centauro do Direito: a parte penal continuava sendo a de 1976, enquanto a processual a de 2002.

A nova Lei 11.343/2006, entrou em vigor em 08 de outubro de 2006. O mencionado diploma legal tem aplicação no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tratando-se, portanto de diploma legislativo de caráter e não apenas federal.

• Dos Crimes e das Penas

Do Usuário

Lei 6.368/76 - Art. 16. Adquirir, guardar ou trazer consigo, para o uso próprio, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - Detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de (vinte) a 50 (cinqüenta) dias-multa.

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

§ 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

§ 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

§ 4o Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

§ 5o A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

§ 6o Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

I - admoestação verbal;

II - multa.

§ 7o O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.

A lei 11.343/2006 trouxe inúmeras modificações relacionadas a figura do usuário de drogas:

a) Criou duas novas figuras típicas: transportar e ter em depósito;

b) Não

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