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Legislção

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Por:   •  8/5/2013  •  712 Palavras (3 Páginas)  •  368 Visualizações

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ESTUDO DE CASO

Trabalho valendo 3,0 pontos para execução em sala de aula com no máximo 10 componentes.

Respostas com base no CDC, justificadas com artigos e incisos.

01)O consumidor deve ser avisado sobre a inclusão do seu nome e CPF no SPC?

R. Sim, conforme o Código de defesa do Consumidor no art. 43, o consumidor terá acesso a informações em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como suas respectivas fontes, deverá ser comunicada por escrito ao consumidor.

02)Comprei um ferro de passar e não está esquentando. A loja não quer trocar, nem me dar o dinheiro de volta. Quem devo procurar?

R. O PROCON, o CDC no art.18 relata que, os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária respeitada às variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

Ainda no art. 5º, inciso II- Instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público: PROCON, MP, JE, DECON, ADECON.

03) Caio é procurado por vendedora da empresa Abaulada S/A, que comercializa os seus produtos de porta em porta. Após adquirir um dos produtos da citada empresa, o adquirente se arrepende e pretende desistir do negócio. Nesse caso, à luz das regras do Código de Defesa do Consumidor, qual o prazo para a desistência?

R. Art. 49, O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicilio.

04) Esculápio estaciona o seu automóvel onde é cobrado preço por hora de permanência no local. Recebe comprovante de entrega do veículo ao manobrista, no qual está escrito que a empresa administradora do estacionamento não se responsabiliza por danos causados ao mesmo. Caso existam os danos, nos termos do Código de Defesa do Consumidor? O que será considerado o escrito do bilhete?

R. De acordo com o art. 51 o bilhete será nulo, pois estar transferindo responsabilidade a terceiros. Ainda no CDC no Art. 14 paragrafo 1º, inciso, I, II e III- O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

§ 3º- O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

I_ que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

II_ a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

§ 4º A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada

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