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Leis De Newton

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Por:   •  27/3/2014  •  4.017 Palavras (17 Páginas)  •  253 Visualizações

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1. PRECEITOS CONSTITUCIONAIS RELEVANTES

a) Atividade Financeira do Estado

Finanças significa o fim das operações jurídicas, ou seja, os pagamentos de somas em dinheiro. Embora a despesa pública consista, em regra, em pagamentos em dinheiro, duas espécies de receitas públicas não são expressas em dinheiro: certos serviços de pessoas não pagos em dinheiro e o pagamento de certos tributos que não seja por meio de dinheiro.

A finalidade do Estado é a realização do bem comum, um ideal que promove o bem estar e conduz a um modelo de sociedade.

Algumas dessas necessidades não são de natureza essencial, isto é, cabe ao Estado sua realização de forma direta e exclusiva (segurança pública, prestação jurisdicional, etc.) Tais atividades representam os interesses primários do Estado, sendo indelegáveis em função da indisponibilidade do interesse público. Outras representam os interesses secundários do Estado, tanto podendo ser desenvolvidas diretamente pelo Poder Público, como pelas concessionárias de serviço público.

A atividade financeira do Estado é a procura de meios para satisfação as necessidades públicas. Não podemos confundir necessidades públicas com as necessidades do Estado.

A finalidade última do Estado é a realização do bem comum. Quanto a maior gama de necessidades públicas, maior será a intensidade da atividade financeira do Estado.

Quanto à evolução, o liberalismo entendia que tudo era do indivíduo, pugnava pelo livre comércio e não admitia a intervenção do Estado no domínio econômico, podendo se socorrer de empréstimos em caráter excepcional para fazer face às despesas de guerra. A partir do final do séc XIX começou a ocorrer um alargamento das atribuições do Estado, que deixou sua posição de mero expectador do que ocorria no domínio econômico e nele passou a intervir, tendo por principais conseqüências:

- grandes oscilações que passavam a economia;

- crises provocadas pelo desemprego;

- efeitos das descobertas científicas;

- Revolução Industrial.

Assim, a primeira grande características das finanças é o Estado Intervencionista, tendo por traços marcantes a personalização da tributação, tornando-a mais justa.

Como formas do intervencionismo fiscal, temos:

- intervenção por aumento ou diminuição da carga tributária

- intervenção mediante discriminação

- intervenção por amputação (aumento dos impostos sobre a renda e heranças para igualar o nível);

- intervenção por redistribuição

b) Necessidades Públicas

É a necessidade que tem o interesse geral em determinado grupo social, podendo ser primária ou secundária. Tem as seguintes características: não-individualidade (toda a necessidade pública tem natureza coletiva) e coação (forma coercitiva que o Estado se utiliza para obtenção de riquezas dos particulares para satisfação das necessidades)

I DESPESAS PÚBLICAS

O exame das despesas públicas deve anteceder ao estudo da receita pública, pois não pode mais ser compreendida apenas vinculada ao conceito econômico privado, isto é, de que a despesa deva ser realizada após o cálculo da receita, como ocorre normalmente com os particulares.

O Estado tem como objetivo a realização de seus fins, pelo que procura ajustar a receita à programação de sua política. O Estado primeiramente verifica as necessidades públicas, para fazer face às despesas públicas.

a) Conceito: orçamentário (aplicação de certa quantidade de dinheiro, por parte do agente público e de uma autorização legislativa, para a execução de um fim) e científico (é a soma dos gastos realizados pelo Estado para realização de obras e prestação de serviços públicos)

b) Formas de Execução: atualmente a despesa pública é realizada em espécie, mas o Estado não remunerava os serviços públicos, que eram realizados gratuitamente e depois concedido por meio de honrarias.

c) Efeitos econômicos da despesa pública

Nos Estados modernos, a despesa pública excede 30% da renda nacional. Assim, qualquer modificação nessa quantia, seja aumento ou diminuição, tem um inevitável efeito econômico.

CRESCIMENTO PROGRESSIVO DA DESPESA PÚBLICA

Há uma tendência universal no crescimento da despesa pública, que ocorreu lentamente até a Primeira Grande Guerra, quando passou a acelerar-se consideravelmente. Todavia, o aumento das despesas públicas é fenômeno mais aparente que real, pelo que a doutrina divide as causas do crescimento progressivo das despesas públicas em causas aparentes e causas reais.

CAUSAS APARENTES

1 - As causas aparentes são as seguintes:

a) variações no valor da moeda em decorrência da inflação, que determina a perda do seu poder aquisitivo.

b) a evolução das regras da contabilidade pública, substituindo-se o sistema de contabilização de receitas líquidas pelo de contabilização das cifras brutas, com a inclusão de todas as receitas e despesas do Estado em razão do princípio da universalidade, ao qual está submetido o orçamento (CF, art. 165, § 5º), fará, à primeira vista, que se pense em um aumento poderoso das despesas públicas, mas, em razão desta evolução, será uma elevação mais aparente que real;

c) anexações de territórios feitas por um Estado acarretam, sem sombra de dúvidas, um aumento numérico das despesas públicas, que também será mais ilusório que verdadeiro porque com a citada anexação ocorre igualmente um incremento da receita pública, pois um maior número de pessoas passará a ser tributado;

d) aumento da população de um Estado, vegetativamenta ou pela entrada de imigrantes, faz crescer numericamente a despesa pública, mas, em compensação, haverá um aumento também da receita pública;

e) maior absorção das atividades privadas por parte do Estado em razão dos modernos conceitos econômico-sociais,

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