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Liberdades Publica

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Por:   •  9/11/2013  •  669 Palavras (3 Páginas)  •  303 Visualizações

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AS LIBERDADES PÚBLICAS

Em nossa época, muito se fala sobre os direitos fundamentais da pessoa humana, porém tal expressão exige que saibamos explicar em que consistem tais direitos, por que são essenciais e em que se baseiam esses direitos considerados fundamentais. Ora, sabemos que o conteúdo e a importância dos direitos humanos nem sempre estão fixados na consciência das pessoas. Não é evidente a todos os indivíduos que eles possuem determinados direitos, nem, tampouco, que estes devem ser respeitados. Por isso, precisamos primeiramente entender o que significa a expressão direitos humanos. Os direitos humanos são aqueles princípios ou valores que permitem a uma pessoa afirmar sua condição humana e participar plenamente da vida.

Tais direitos fazem com que o indivíduo possa vivenciar plenamente sua condição biológica, psicológica, econômica, social cultural e política. Os direitos humanos se aplicam a todos os homens e servem para proteger a pessoa de tudo que possa negar sua condição humana. Com isso, eles aparecem como um instrumento de proteção do sujeito contra todo tipo de violência.

Pretende-se, com isso, afirmar que eles têm, pelo menos teoricamente, um valor universal, ou seja, devem ser reconhecidos e respeitados por todos os homens, em todos os tempos e sociedades.

Os direitos humanos servem, assim, para assegurar ao homem o exercício da liberdade, a preservação da dignidade e a proteção da sua existência. Trata-se, portanto, daqueles direitos considerados fundamentais que tornam os homens iguais independentemente do sexo, nacionalidade, etnia, classe social, profissão, opção política, crença religiosa ou convicção moral.

Eles são essenciais à conquista de uma vida digna, daí serem considerados fundamentais à nossa existência. Uma vez que já sabemos o que são os direitos humanos fundamentais, cabe-nos agora encontrar o sentido daquilo que chamamos de fundamento de tais direitos. Quando falamos em fundamento dos direitos, estamos nos referindo à sua natureza ou ainda à sua razão de ser. Mas qual a razão de ser desses direitos? Uma resposta possível seria: eles existem para zelar, proteger ou promover a humanidade que há em todos nós, fazendo com que o ser humano não seja reduzido a uma coisa, a um objeto qualquer do mundo.

O fundamento pode também ser concebido como fonte ou origem de algo. Nesse sentido, a ideia de fundamento serve também para justificar a importância, o valor e a necessidade desses direitos. Ainda que não se possa afirmar a existência de um fundamento absoluto que possa garantir a efetivação dos direitos humanos (já que a noção do que vem a ser dignidade pode mudar no tempo e no espaço) é possível considerar que haverá sempre uma ideia, um valor ou um princípio que servirá para definir a natureza própria do homem. Uma vez que o fundamento é, como vimos àquilo que representa a causa ou razão de ser de um fato, situação ou fenômeno, pode-se considerar o fundamento dos direitos humanos como a essência que torna humano o nosso ser.

Sendo assim a garantia dos Direitos Fundamentais estabelecida na constituição brasileira sejam individuais, sociais, culturais, ou difusos, a partir do momento em que são constitucionalmente reconhecidos passam a integrar o patrimônio jurídico dos indivíduos. E como tal são tuteláveis

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