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Licitação, Contrato E Convenio

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Por:   •  29/4/2013  •  975 Palavras (4 Páginas)  •  495 Visualizações

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1. Faça uma pesquisa na internet sobre o "caso fortuito" e "força maior" que você estudou como causas justificadoras da inexecução do contrato. Após, redija um texto, entre 10 a 20 linhas, contendo um resumo das ideias principais contidas no documento/artigo analisado. Não se esqueça de mencionar a fonte bibliográfica de acordo com a norma da ABNT. (3,5 pontos)

A inexecução do contrato pode ocorrer devido a um ato irregular ou descumprimento de algum item do contrato, agindo o autor com negligencia, imprudência ou imperícia. Com isso, gera-se responsabilidade sobre o transgressor, acarretando sansões proporcionais ao dano.

No entanto, a inexecução do contrato pode ocorrer também devido a causas justificadoras, não infligindo culpa a nenhuma das partes do contrato. Dentre essas causas pode-se citar a inexecução por caso fortuito e por força maior.

A inexecução por caso fortuito pode ocorrer devido a alguma calamidade provocada pela força da natureza. Um evento imprevisível e inevitável, como um terremoto, tufão ou alagamento pode provocar a inexecução de um contrato, sem, no entanto, gerar culpa sobre uma das partes. Pode-se citar como exemplo o termino de uma obra fora do prazo devido a alguma catástrofe natural , o que mediante prova ausentaria o contratado de culpa.

Tem-se, também, a inexecução ocasionada por força maior. Trata-se de um impedimento ou retardo das clausulas de um contrato devido a um evento humano imprevisível e inevitável como por exemplo a greve, distúrbio ou pertubação da ordem. Pode-se citar como exemplo o atraso de uma construção devido a alguma manifestação popular ou greve de funcionários.

Fontes de consulta: http://www.advogado.adv.br/estudantesdireito/faculdadesintegradasdecuritibadireito/tatianelewandowiski/inexecucao.htm

2. Leia a reportagem abaixo:

Taboão da Serra realiza audiência pública sobre licitação para tratamento do lixo

Prefeitura Municipal de Taboão da Serra | Atualizado em: 26/10/2010 22:00:36

(Taboão irá intensificar a operação da usina de processamento do lixo na cidade)

No próximo dia 28 de outubro, a Prefeitura de Taboão da Serra, realiza no prédio da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, uma Audiência Pública para apresentar o procedimento adotado na licitação que será aberta para firmar uma Parceria Público Privada sobre o tratamento do lixo na cidade.

O processo será aberto na modalidade Concorrência Pública, e o seu objeto é a operação, gestão de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos, como também a implementação, construção e operação de usina de processamento dos resíduos sólidos do município de Taboão da Serra.

Todas as informações sobre essa concorrência serão esclarecidas nessa audiência.

Serviço:

Audiência Pública sobre licitação para tratamento do lixo

Local: Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia.

Rua: Elizabeta Lips, 166 - Jd. Bom Tempo - Taboão da Serra - SP

Data: 28 de Outubro (quinta-feira), às 18h.

Texto: Marcelo Valladão / Foto: Ricardo Vaz

Disponível em: http://www.jornalnanet.com.br/noticias/1528/taboao-da-serra-realiza-audiencia-publica-sobre-licitacao-para-tratamento-do-lixo Acesso em 22 jan. 2013.

Após a leitura do texto acima e os estudos realizados na disciplina, responda: (3,5 pontos).

a. Como deve se dar a publicidade da concorrência?

A publicidade da concorrência é alcançada pela publicação dos atos, bem como pela viabilização do amplo acesso de todos os interessados aos processos e atos que integram a licitação. A efetivação da publicidade deverá acontecer através dos procedimentos disciplinados no Artigo 21 da Lei 8.666/93, mais especificadamente nos incisos II e III por se tratar de município, seja através da análise dos pensamentos doutrinários, seja pela exposição do posicionamento dos tribunais de contas acerca do tema.

Art.21 Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

II - no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

III - em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se

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