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Litisconsórcio

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Por:   •  23/3/2013  •  605 Palavras (3 Páginas)  •  753 Visualizações

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Litisconsórcio

Às vezes, a situação de direito material conflituosa pode atingir mais de uma pessoa. Essas pessoas podem tanto buscar o Judiciário individualmente quanto em conjunto; nessa segunda situação, acontece o que chamamos de litisconsórcio.

Opera – se o litisconsórcio quando duas ou mais pessoas litigam, ativa ou passivamente, em conjunto, no mesmo processo.

Importante: são dois os seus fundamentos – o primeiro refere- se à economia processual, para evitar a propositura de diversas demandas com maior desgaste probatório e gasto de dinheiro. O segundo relaciona- se com a harmonia dos julgados, cujo objetivo é evitar decisões conflitantes referentes ao mesmo objeto. Afinal , se todos vão ao Judiciário por ações diferentes, podem obter resultados diferentes também.

Litisconsórcio Unitário: Por fim quanto à uniformidade da decisão, o litisconsórcio poderá ser unitário, quando se impõe ao juiz e dever de julgar a demanda de modo uniforme para todos os litisconsortes, ou simples, quando não há essa imposição.

Exemplo: o unitário é a regra; assim, as decisões sempre serão iguais para todos. Pense nos moradores de um condomínio que são desapropriados para a demolição do imóvel. Já o simples acontece ocasionalmente. Como exemplo, temos o ususcapião, no qual os confinantes e confrontantes ( que são os réus) não terão o mesmo resultado que o proprietário (réu).

CURSO AVANÇADO DE PROCESSUAL CIVIL, VOL 1 – LUIZ RODRIGUES WAMBIER, FLÁVIO RENATO CORREIA DE ALMEIDA, EDUARDO TALAMINI.

Litisconsórcio:

Conceito: Na maioria das vezes o processo é composto de um autor e de um réu. Os exemplos acadêmicos com que os estudantes de processo civil têm contacto, frequentemente, partem da ideia de que A move ação contra B, isto é, um autor titular da afirmação de direito que faz, invoca a tutela estatal contra aquele que estaria obrigado a cumprir determinada obrigação e não o faz.

Essa generalização com que se trata a matéria, entretanto, não corresponde a qualquer regra absoluta, pois o CPC admite a possibilidade de propositura de ação contra diferentes réus, assim como também permite que diversos autores formulem pretensão contra o mesmo (ou contra os mesmos réus).

Trata- se do fenômeno do litisconsórcio, pelo qual duas ou mais pessoas se encontram no mesmo polo do processo, como autores, como réus, ou como autores e réus. Trata – se, portanto, numa palavra, da possibilidade, contemplada pelo sistema, de que exista, no processo, cumulação de sujeitos (cumulação subjetiva).

Veja – se a hipótese de uma ação que deva ser proposta pela vítima de um dano contra dois responsáveis pelo ressarcimento: num acidente de automóvel, a vítima, que sofreu danos materiais e pessoais, propõe ação de ressarcimento contra o motorista do veículo e também contra seu proprietário. Estamos diante de hipótese de litisconsórcio passivo, em que dois são os réus.

Litisconsórcio unitário e simples: A necessidade da formação do litisconsórcio depende de disposição legal e a unitariedade provém da natureza da relação jurídica de direito material a respeito de que se vá decidir no processo, Vê- se, pois, que o art.47, caput, do CPC, ‘’misturou’’

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