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Livros Empresariais

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Por:   •  11/2/2014  •  1.222 Palavras (5 Páginas)  •  481 Visualizações

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LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Tipos de Livros Empresariais

1. Obrigação comum a todo empresário

Os empresários estão sujeitos a algumas obrigações que são comuns a todos tais como:

1. ter o seu registro regularizado no Registro de Empresas antes do inicio de suas atividades na forma disciplinado pelo (art. 967. CC);

2. manter a escrituração regular dos livros obrigatórios

3. levantar balanço patrimonial e de resultado econômico a cada ano (art. 1.179, CC).

2. Conseqüência da não escrituração dos livros

O fato da não escrituração das obrigações citada no tópico supra, não exclui o empresário do regime jurídico-comercial, contudo estas não observâncias importam outras conseqüências, que embora não tenham o condão de punir muito mais o de estimular o comprimento destas obrigações. Não quer dizer que tais conseqüências não tenham o caráter punitivo, pois estas têm até um caráter punitivo, pois em certos casos podem ser considerados como crimes.

3. Falta de Registro

A falta de registro de inscrição do empresário antes de iniciar as sua atividades produz no mundo jurídico a irregularidade do empresário no exercício de suas atividades empresariais, ou seja, a ilegitimidade ativa para o pedido de falência e a de recuperarão judicial, a ineficácia probatória dos livros como também a responsabilidade ilimitada dos sócios pelas obrigações da sociedade.

4. Empresário no Simples Nacional

Há apenas uma categoria de empresários que estão que tem a possibilidade de ter a escrituração dos livros obrigatórios de forma simplificada, que é o microempresário e empresário de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional. Este tipo societário já tinha a previsão legal no novo Código Civil para, norma prevendo a dispensa de escrituração para o titular de pequena empresa (art. 970 e 1.179,§ 2º).

Atualmente o empresário do Simples Nacional tem previsão própria na Lei Complementar 123/2006 e suas atualizações. Assim o art. 26, da LC que os optantes peli sistema do Simples Nacional manterão escrituração regular no livro caixa.

5. Espécie de livro empresarial

Temos no ordenamento jurídico livros tidos como livros empresariais e livros do empresário. No primeiro caso os chamados livros empresariais são os cuja escrituração é obrigatória ou facultativa ao empresário, em função da legislação comercial; além destes livros estão também os empresários obrigados a escriturar outros livros agora de natureza tributária, trabalhista ou previdenciária.

6. Espécie de livros Empresariais

Por conseqüente os livros empresariais são de duas espécies:

Obrigatórios ou facultativos. Obrigatórios são os que sua escrituração é imposta ao empresário e que a sua ausência traz conseqüência sancionadora.

7. livros Facultativos e Obrigatórios

Já os facultativos são os livros que tem para o empresário uma função de controle de seus negócios e de que a sua falta não importa nenhuma sanção.

Os obrigatórios também se subdividem em duas categorias:

Comuns e especiais. Como comum temos os livros cuja escrituração é imposta da todos os empresários indistintamente, quanto as especiais são s cuja a escrituração é imposta apenas a uma determinada categoria de exerceste da atividade empresariais.

No direito comercial brasileiro há apenas um livro comercial obrigatório a todos, que é o livro "Diário", por força do art. 1.180 do CC .

Base legal citado no texto

Fonte: Verbanet

Início

Obrigação acessória da empresa

1. INTRODUÇÂO

Analisaremos as obrigações acessórias da empresa e equiparadas para o cumprimento das obrigações previdenciárias.

2. OBRIGAÇÃO DAS EMPRESAS EQUIPARADAS

A empresa e as equiparadas, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária, estão obrigadas a:

a) inscrever, no RGPS, os segurados empregados e os trabalhadores avulsos a seu serviço;

b) inscrever, quando pessoa jurídica, como contribuintes individuais no RGPS, a partir de 1º.04.2003, as pessoas físicas contratadas sem vínculo empregatício e os sócios cooperados, no caso de cooperativas de trabalho e de produção, se ainda não inscritos;

c) elaborar folha de pagamento mensal da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, de forma coletiva por estabelecimento, por obra de construção civil e por tomador de serviços, com a correspondente totalização e resumo geral, nela constando:

c.1) discriminados o nome de cada segurado e respectivo cargo, função ou serviço prestado;

c.2) agrupados, por categoria, os segurados empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual;

c.3) identificados os nomes das seguradas em gozo

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