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Logica Juridica

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Por:   •  17/4/2014  •  2.143 Palavras (9 Páginas)  •  380 Visualizações

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TRÊS OPERAÇÕES DO INTELECTO APLICÁVEIS AO RACIOCÍNIO JURÍDICO

1 – PRIMEIRA OPERAÇÃO: IDEIA( Plano não sensível) TERMO ( Plano Sensível)

Ideia: O mesmo que conceito. É a maneira pela qual a coisa é apreendida pelo nosso intelecto. Nela encontramos a representação e a significação da coisa pensada pelo sujeito pensante. Na ideia não se afirma nem se nega, ela é apenas a ideia e nada mais que isso. Está presente apenas no pensamento sem qualquer manifestação.

Ex. Lápis, caneta, caderno, pátria.

Mas essas ideias como são adquiridas? Inatas ou por meio de experiências?

A corrente dos empiristas: Segundo os empiristas nossa mente é como um quadro branco a ser preenchido e esse preenchimento se dá por meio de experiências, contato com os objetos.

A corrente dos que crêem em direitos inatos: Afirmam que o homem já nasce com a ideia de todas as coisas e que a experiência somente permite o conhecimento das ideias já inatas no indivíduo.

Termo: é a exteriorização da ideia que ocorre por meio da linguagem. É ele o plano exterior, material, da ideia embora não seja a ideia propriamente dita, vale redizer. O termo é, pois, a exposição verbal e com ela não se confunde, vez que cada um está em seu plano específico.

Quando se faz uma petição ou uma manifestação o jurista utiliza das idéias ou termos?

R: Termos.

2 – SEGUNDA OPERAÇÃO: JUÍZO (Plano não sensível) PROPOSIÇÃO (Plano Sensível)

Ao contrário das ideias e termo, quando negamos ou afirmamos algo fazemos julgamentos os quais se dão através dos juízos.

Juízo ( NÃO SENSÍVEL) o juízo representa o ato em que o espírito afirma ou nega uma coisa de outra. O espírito apreende no universo lógico( o conjunto de todas as ideias) duas ideias e as aproxima. A seguir, procede a uma comparação, da qual resultará um julgamento de conveniência ou inconveniência entre as duas ideias. Este julgamento do espírito é a essência do juízo. Nele reside todo o valor deste ato intelectual.

Elementos do juízo:

sujeito: é compreendido como a ideia do que afirma ou nega alguma coisa.

Predicado: é a qualidade atribuída ao sujeito.

Cópula: é um componente do raciocínio em que se dá o elo de ligação ou separação entre o sujeito e o predicado. É a negação ou afirmação presente no juízo.

Sujeito cópula predicado

EX: O LIVRO É VERDE

Classificação dos juízos: Analíticos e Sintéticos

Analíticos: O predicado está incluído e é uma qualidade natural do sujeito. O predicado faz parte da própria essência do sujeito.

Ex: O fogo é quente ; O gelo é gelado;

Sintéticos: Ao contrário do analítico o predicado( qualidade) não está inserida na ideia de sujeito.

EX: Thiago é professor ; Joaquim é pedreiro.

Proposição (SENSÍVEL) é a exteriorização do juízo. É a proposição, por conseguinte, a expressão do juízo por meio da linguagem.

IDÉIAS DO INTELECTO ( JUIZO AS JULGA CONVENIENTES OU NAO (DISPONIBILIZAÇÃO DO JUÍZO INTERNO PARA OUTROS HOMENS ( PROPOSIÇÃO.

Elementos das proposições:

sujeito: é compreendido como a ideia do que afirma ou nega alguma coisa.

Predicado: é a qualidade atribuída ao sujeito.

Cópula: é um componente do raciocínio em que se dá o elo de ligação ou separação entre o sujeito e o predicado. É a negação ou afirmação presente no juízo.

Classificação das proposições:

ANTES DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES é necessário conceituar extensão e compreensão de um conceito.

Extensão de um conceito: Designa-se extensão de um conceito o conjunto de indivíduos (entidades ou objetos) a que o conceito se refere. A maior ou menor extensão de um conceito corresponde ao seu maior ou menor grau de generalidade ou à sua maior ou menor proximidade à singularidade. Assim, atendendo a sua extensão, os conceitos pode ser singulares, particulares ou universais.

Singulares: Um indíviduo/entidade/objeto: Ex: Este Homem;

Particulares: São aqueles que se referem à PARTE de uma classe de objetos. Ex: Alguns Homens;

Universais: São aqueles que se refere,m a todos os membros de uma classe de indíviduo/entidade/objeto. Ex. Todos os homens; os animais,

Compreensão de um conceito: Conjunto de características (dos objetos por ele denotadas) que nele estão representadas. Assim, a compreensão do conceito de “homem” corresponde às características específicas ou essenciais da classe dos homens, ou seja, simplificando, às características comuns a todos os homens.

Assim, quanto maior a extensão de um objeto, menor será a compreensão dele. Ex: Existem mais características comuns aos europeus do que a todos os homens.

REGRA: À medida que a extensão de um conceito cresce, a sua compreensão decresce, e inversamente.

Classificação das proposições:

1 – Proposições Simples ou categóricas

As proposições simples ou categóricas apresentam somente um termo, são divididas em:

Qualidade

Quantidade

Qualidade e quantidade

1.1 – Proposições Simples ou categóricas relativas à qualidade

Nesta perspectiva a proposição apresentará um juízo

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