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MISTURADOR DE PERFIL NO CENÁRIO LEGAL

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Por:   •  9/11/2013  •  Artigo  •  527 Palavras (3 Páginas)  •  185 Visualizações

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O PERFIL DO CONCILIADOR NO CENÁRIO JURÍDICO

Muito se fala da figura do conciliador no cenário jurídico, contudo, pouco se esclarece acerca da pessoa, dos requisitos mínimos para desempenho de tal função, bem como da melhor forma da realização de seu exercício.

Poucas pessoas sabem, mas a função do conciliador é exercida a título honorífico e sem vínculo com o Estado, ou seja, é considerado um serviço público relevante, valendo como título para concursos de provas e o ato que formaliza o exercício da função do conciliador se dá por meio de portaria redigida pelo Juiz do Juizado Especial.

Para ser recrutado como conciliador, a pessoa não precisa necessariamente ser bacharel em direito, ela pode ser um estudante de direito ou um profissional de outra área, contudo, não se trata de qualquer pessoa, existem requisitos a serem preenchidos para a escolha de tal pessoa. Deve se tratar de pessoa com reputação ilibada e que tenha conduta social e profissional compatíveis com a função além de, preferencialmente, ser um bacharel em Direito.

A condição de tentar encontrar uma solução aceitável para todos, mesclado com a função específica de tentar o entendimento e composição entre as partes, se dá através de técnicas e características que um bom conciliador deve ter, quais sejam, principalmente a situação de gostar do que faz, ou seja, realizar as audiências com zelo e prazer em conciliar as partes, ser gentil no trato com as partes, no sentido de tratar todos com cortesia, respeito e igualdade, o que corrobora com outra característica, a imparcialidade, bem como inspirar confiança para as partes. Possuir empatia, isto é, ser capaz de colocar-se no lugar do outro, sem, contudo, tomar partido, ser paciente também é um aspecto muito relevante.

Conciliar é um ato em que o conciliador deve afasta seus preconceitos por ocasião da própria conciliação e que requer que o mesmo esteja confortável em situações onde os ânimos estejam acirrados, fato este, que acontece com certa freqüência, sendo considerando, até certo ponto, algo normal, tendo em vista se tratar de um ato em que as pessoas trazem seus problemas e que, se estão nesta condição, é porque não conseguem chegar a termo da maneira que seria ideal, ou seja, conversando pacificamente sem precisar procurar o Judiciário para resolver tais problemas.

Outra condição importante dentro desse contexto é o fato do conciliador ser atento e escutar a exposição das partes, uma vez que, esse é o momento que a pessoa tem para desabafar do seu problema no que tange a sua versão da situação e, em muitos casos, o fato da pessoa realizar este “desabafo”, implica na diminuição daquele “estresse” e tensão que são considerados normais, considerando o fato de que, na audiência, é o momento em que a parte reaviva os fatos, o que, porém, muitas vezes, essa condição, inviabiliza uma conciliação.

Vemos que a figura e o perfil do conciliador são de extrema relevância e que, quando bem preenchidos os requisitos no momento de escolha e recrutação de um conciliador, trás reflexos positivos no resultado do exercício de tal função, sendo essenciais para que se possa lograr êxito no objetivo fim da intenção que é de todos, qual seja, a de conciliar.

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