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Mae Diz Que Nao Abandonou Menio Que Caiu

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Por:   •  25/11/2013  •  239 Palavras (1 Páginas)  •  352 Visualizações

DIREITO CIVIL I

RESPOSTAS CASO CONCRETO -4

CASO CONCRETO -1

1) Sim a doutrina mais moderna não mais considera necessário o aproveitamento econômico ou a perda para tal caracterização. A publicação de fotografia não autorizada em jornal constitui ofensa ao direito de imagem, ensejam indenização por Danos morais, não se confundindo com o delito de imprensa, previsto na lei numero 50250/67. Tendo em vista o artigo 5º, inciso X da CRFB “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”.

2) A princípio não se pode dizer que foi atingida a honra da pessoa, dado que nenhum fato desabonador foi construído. Entretanto, há que se reconhecer protegida a privacidade, o valor maior de uma titularidade da pessoa quanto à sua imagem e personalidade.

3) Os Doutrinadores consideram que a simples divulgação da imagem do autor, quando evidenciada sua pessoalidade e não quando privilegiado fato social no qual alguém se veja inserido, requer a competente autorização do próprio, que inexistindo acarretará a violação do direito da personalidade passível de gerar indenização, conforme decidiu o colegiado.

CASO CONCRETO 2

RESPOSTA: Maria pode pleitear não só o dano moral que ela própria sofreu, vendo a foto de sua filha no jornal, como também os danos morais decorrentes da violação da imagem de Júlia, posto que o art. 20, parágrafo único, do Código Civil, sustenta que há projeção dos direitos da personalidade post mortem e seus herdeiros são legitimados a defendê-los.

QUESTAO OBJETIVA

LETRA “C”

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