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Manifestação Sobre Pericia

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Por:   •  5/11/2014  •  1.130 Palavras (5 Páginas)  •  255 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 40ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO- SP.

Processo nº XXXXXXXXXXXXXXXXX

Reclamante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Reclamada: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, já qualificada nos autos da lide trabalhista, que promove contra a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX, autos em testilha, que tramitando perante esta Douta Vara do Trabalho, por seus novos patronos, vem, à presença de Vossa Excelência, tempestivamente na oportunidade que lhe conferiu o respeitável despacho de fls. 124, manifestar-se sobre o

LAUDO E HONORÁRIOS PERÍCIAIS,

a saber, o quanto segue:

Em que pese o brilhantismo contido do Laudo Pericial ofertado pelo Ilustre Perito, Senhor XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CREA nº XXXXXXX, exarado de fls XXX a XXX, pós-graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho, Mestre em Sistema Integrado de Gestão em Segurança e Saúde no Trabalho, nomeado, efetivamente, não há como se acolher a conclusão do laudo pericial item 10, fls 121, no sentido de que “NÃO HÁ O ENQUADRAMENTO DE INSALUBRIDADE CONFORME PORTARIA 3.214/78 e. a N.R. 15 EM SEUS ANEXOS”,

Assim, desde logo, a reclamante adota como razões de suas impugnações a bem detalhada exordial do Ilustre Perito com a fotografia acostada do local de trabalho da obreira, revela-se insuficiente ao contrariar, "data vênia", os dados contidos no teor - CRITÉRIO DE ACOMPANHAMENTO - COTAÇÃO – do mês de junho de 2007, acostado às fls 16 – doc. 03, cujos dados pedimos vênia para reproduzir:

Numero de Ligações

Atendimento

1453 -:- 19 dias

Mês 06 de 2007.

76

Média de ligações / dia.

03:10

Tempo médio de exposição

76 x 03:10

Média de exposição 235.6 minutos / dia.

Sobreleva ressaltar, MÉDIA de atendimento, o D. Perito atesta as fls 114. pa. 13 do Laudo “EN TORNO” de 80 chamadas.

Não se mostra o Laudo fonte a elucidar o caso dos autos, neste passo, revela ainda que o D.Perito as fls 113,pag 12 ultimo parágrafo, afirma o quanto segue:

“ Avaliação Quantitativa sobre recepção de sinais em fone. Não há metodologia explicita na legislação sobre a avaliação da exposição dos trabalhadores aos RUÍDOS decorrentes do uso de fone de ouvido (ou “head-set” ou “headfone”) para atendimento telefônico”

Logo, nesse viés, há RUÍDOS com uso de head-set ou head-fone para atendimento continuo e intermitente, significa dizer a RECLAMADA OPERADORA DE TELEMARKETING, embora tenha recebido a nomenclatura de ASSISTENTE DE COTAÇÃO em sua BAIA delimitada por vidros divisórios nas laterais, ilustra a foto pag. 07 – fls. 108 esteve exposta ao longo de sua jornada de atendimento MÉDIO ou EM TORNO de 80 chamadas a RUÍDOS além dos sinais continuo e intermitente.

O expert colide frontalmente com o LAUDO de fls., 38, doc. 47 do D.Perito XXXXXXXXXXXXXXX, no qual atesta, “a presença das 4 condições concomitantes, caracteriza-se a insalubridade na atividade exercida no local de trabalho” prova emprestada, valorada em nossos tribunais, nesse sentido, é a jurisprudência:

TRT-14 – RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA: RO 242 RO 0000242.

Ementa:

PROVA EMPRESTADA. PROCESSO ENVOLVENDO TERCEIROS. IDENTIDADE FÁTICA.

É perfeitamente admissível a prova emprestada de um processo no qual figuram somente terceiros e dele não tenha participado a obreira, desde que verificada a identidade fática. Trata-se a prova emprestada de fator formador de convicção do magistrado, servindo como mecanismo de conhecimento da situação fática, motivo pela qual se rejeita a alegação de nulidade do laudo pericial. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. LAUDO PERICIAL. Tendo o laudo pericial constatado que a função desempenhada pelo agente comunitário de saúde o expõe a riscos de contaminação por doenças infectocontagiosas, na forma do anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, devido é o adicional de insalubridade em grau médio.

Processo: 0000242-19.2011.5.14.0111

Classe: Recurso Ordinário (00242.2011.111.14.00-0)

Órgão Julgador: 1ª TURMA

Origem: Vara do Trabalho de Pimenta

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