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Matematica Aplicada

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Por:   •  26/9/2013  •  1.324 Palavras (6 Páginas)  •  221 Visualizações

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c) FGTS: O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado na década de 60 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Sendo assim, no início de cada mês, os empregadores depositam, em contas abertas na CAIXA, em nome dos seus empregados e vinculadas ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do salario de cada funcionário. E depositado até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado. O valor de 8% do salário pago ao trabalhador. No caso de contrato de trabalho firmado nos termos da lei nº11. 180/05 (contrato de aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%. O FGTS não e descontado do salário, e uma obrigação do empregador.

d) Contribuição Confederativa: A contribuição confederativa, cujo objetivo é o custeio do sistema confederativo - do qual fazem parte os sindicatos, federações e confederações, tanto da categoria profissional como da econômica é fixada em assembleia geral. Tem como fundamento legal o art. 8º, IV, da Constituição. A contribuição assistencial é prevista na alínea e, do art. 513, da CLT. É aprovada pela assembleia geral da categoria e fixada em convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa e é devida quando da vigência de tais normas, porque sua cobrança está relacionada com o exercício do poder de representação da entidade sindical no processo de negociação coletiva. Contribuição confederativa, de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo (Súmula 666, do STF). O Precedente Normativo TST 119 determina que os empregados que não são sindicalizados não estão obrigados à contribuição confederativa ou assistencial. O desconto em folha de pagamento efetuado sem a devida autorização do empregado não sindicalizado ou com base em instrumento coletivo não registrado no MTE sujeita o empregador à autuação administrativa pela fiscalização do trabalho, Efetuar descontos nos salários do empregado, salvo os resultantes de adiantamentos, de dispositivos de lei ou convenção coletiva de trabalho. O empregador fará o recolhimento da contribuição à entidade sindical até o décimo dia do mês subsequente ao do desconto, de acordo com o parágrafo único do art. 545 da CLT.

e) Contribuição Sindical: A contribuição ou imposto sindical é pago pelo trabalhador uma vez por ano e corresponde a sua remuneração de um dia normal de trabalho, sem inclusão de horas extras. Pela legislação atual, essa contribuição - criada na década de 40 para fortalecer o movimento sindical -, deve ser descontada pelos empregadores na folha de pagamento dos empregados, no mês de março de cada ano. A legislação atual estabelece ainda que os empregados admitidos no mês de março terão o desconto relativo ao imposto sindical no mês subsequente ao do início do trabalho. Atualmente, os recursos da contribuição sindical são distribuídos da seguinte forma: 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações e 20% para a chamada conta especial emprego e salário, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Uma das entidades que recebem recursos da conta especial é o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), que custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial, financiamento de ações para o desenvolvimento econômico e geração de trabalho, emprego e renda. A contribuição está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 580, e foi alterada pelas Leis 6.386/76 e 7.047/82, incorporadas à CLT. Por essa legislação, os trabalhadores autônomos e profissionais liberais deverão descontar o imposto sindical correspondente a 30% do maior valor de referência fixado pelo Executivo na época do pagamento. Os avulsos recolhem a contribuição no mês de abril e os autônomos e profissionais liberais, no mês de fevereiro. Para os empregadores, o pagamento do imposto é proporcional ao capital social da empresa, registrado nas respectivas juntas comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas que variam de 0,02% a 0,8%, aplicados, respectivamente, em valores de classes de capital que estão fixados em quantias acima de 150 mil até 800 mil vezes o maior valor de referência e até 150 vezes o maior valor de referência, respectivamente. Os valores de contribuição sindical pagos pelos empregadores, trabalhadores autônomos e profissionais liberais aumentaram com a edição da Lei 7.047/82. A Caixa Econômica Federal é a instituição encarregada pela conta emprego e salário, na qual é creditada a parte da contribuição sindical destinada ao Ministério do Trabalho e Emprego. Os recursos dessa conta, de acordo com a CLT, constituem receita orçamentária vinculada a fundos especiais para programas desse ministério.

f) Faltas: As faltas não justificadas por lei não dão direito a salários e demais consequências legais, e podem resultar em falta leve ou grave, conforme as circunstâncias ou repetição; mas podem ter justificativa imperiosa que, se seriamente considerada, vedará a punição. É o caso de doença grave em pessoa da família, amigo íntimo, ou outra hipótese de força maior A falta do trabalhador ao serviço

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