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Memoriais Finais

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Por:   •  5/6/2014  •  536 Palavras (3 Páginas)  •  594 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE PLANALTINA/DF

Processo nº_______________________

JOSÉ DE TAL, já qualificado dos autos do epígrafe processo, que lhe move em justiça pública, vem, respeitosamente a Vossa Excelência, através de seu advogado abaixo subscrito, propor

nos termos do art. 403, §3º, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

1) DOS FATOS

O acusado, José de Tal, é processado pela prática do delito previsto no art. 244, caput, c/c art. 61, inciso II, alínea “e”, ambos do Código Penal.

Segundo a narrativa inicial acusatória, desde janeiro de 2005 até a data de 4 de abril de 2008, o denunciado, de livre e consciente vontade, deixou de proporcionar a seu filho, Jorge de Tal, menor de 18 anos, os recursos necessários a sua subsistência.

Deixou portanto, de prestar pensão alimentícia, fixada nos autos n.º 001/2005. Sendo assim, o Ministério Público pediu a sua condenação, nos termos em que denunciado.

2) DAS PRELIMINARES

O autor foi denunciado como incurso nas sanções do crime de abandono material previsto no art. 244 do CP cumulado com o art. 61,II “e” do mesmo dispositivo.

Na AIJ José compareceu desacompanhado de advogado, sendo que o juiz não nomeou defensor ao réu, contrariando assim o disposto no art. 396-A § 2º, CPP.

Cabe ressaltar, que após ouvir as testemunhas, o acusado disse que gostaria de ser ouvido para contar sua versão dos fatos, mas o juiz recusou-se a interrogá-lo, desobedecendo então o que dispõe o art. 400 do CPP.

Com efeito, os fatos acima narrados caracterizam causa de nulidade do processo, conforme art. 564, III “c” e “e”.

Por outro lado, a ausência do interrogatório e de defesa trouxeram prejuízos ao acusado, além de ferir o Princípio do Devido Processo Legal (art. 5º, LIV, CF/88), de forma tanto formal quanto material.

DO MÉRITO:

Não obstante as nulidades acima arguidas, parte-se para o mérito da causa sua premissa de que o suposto crimecometido pelo acusado, agravaria-se mediante a cumulação dos artigos 244, caput com o artigo 61, II, ambos do Código Penal, incorrendo neste caso o bis in idem.

Não há que se falar em agravante, tendo emvista a oitiva da genitora e representante legal da vítima que deixou claro a ausência de dolo por parte do requerente, pois restou provado que o mesmo não deixou de proves seu filho, mas que porcircunstâncias alheias a sua vontade atrasava a prestações.

3) DOS PEDIDOS

Fundadas as alegações e fatos da ação penal, postula-se pelos seguintes pedidos a Vossa Excelência:

a) Requer-se a improcedência da denúncia,

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