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Mobile Vital

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Por:   •  5/12/2014  •  3.065 Palavras (13 Páginas)  •  368 Visualizações

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2 - Sumário Executivo

2.1 - Resumo dos principais pontos do plano de negócio

O projeto tem como principal objetivo propor um Plano de negócios para a implantação do Mobile Vital Health (sensores vestíveis para monitoramento de sinais vitais em tempo real). Para atingir esse propósito foram utilizados primeiramente os principais conceitos que compõem a estrutura de um plano de negócio. O procedimento metodológico desenvolveu-se por meio de pesquisa, no qual foi possível identificar o perfil dos clientes, bem como os aspectos relacionados aos mesmos. Sua missão será satisfazer as necessidades de seus clientes, com produtos de qualidade, com eficiência no atendimento. Terá como objetivo atender todas as classes sociais conquistando o mercado e tornando-se lideres do mercado. Na análise financeira da empresa foram realizados pesquisas quanto ao volume de recursos necessários para iniciar o empreendimento.

3 – Descrição da Empresa

3.1 - Razão Social:

Mobile Vital Health Ltda

Nome Fantasia: Mobile VitalIrmãos Perfeitos

Forma de Constituição: sociedade limitada / capital fechado

CNPJ: 00.340.798/0001-55

Inscrição Estadual: 110.642.768/0001-03

3.2 - Localização

Endereço: Av. Ana Costa, 100

Bairro: Vila Mathias

Cidade: Santos

Estado: São Paulo

Telefone: (13) 3222 0202

Site: www.mobilevitalhealth.com.br

3.3 - Layout ou arranjo físico

3.4 - Principais Impostos

A empresa está cadastrada no regime tributário simples, os principais impostos pago são:

INSS (Instituto Nacionaldo Seguro Social) é o caixa da previdência social, responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais benefícios dos trabalhadores brasileiros com exceção dos servidores públicos.

Além da aposentadoria por tempo de contribuição, a previdência Social garante aposentadoria por idade e invalidez; pensão por morte; auxilio doenças, acidente e doença por acidente de trabalho; salário maternidade e família, reabilitação profissional e 13o salário.

A principal vantagem da contribuição para o INSS é garantir o recebimento mensal durante a aposentadoria. Outra vantagem é que o trabalhador que contribui para a Previdência tem o direito de receber auxilio - doença em caso de afastamento do serviço por motivo de saúde. A contribuição é tanto do empregado quanto do empregador

Contribuição Social: A contribuição social sobre o lucro liquida (CSLL ou CSSL) foi instituída pela Lei no 7.689/1988. Aplicam-se à CSLL as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para os impostos de rena das pessoas jurídicas, mantidas a base de calculo as alíquotas previstas na legislação em vigor (Lei no 8.981, de 1995, art.57). Desta forma, além do IRPJ, a pessoa jurídica optante pelo Lucro Presumido (CSLL), também pela forma escolhida. Não é possível, por exemplo, a empresa optar por recolher o IRPJ pelo Lucro Real e a CSLL pelo Lucro Presumido.

Escolhida a opção deverá proceder a tributação, tanto do IRPJ quanto da CSLL, pela forma escolhida.

IRPJ: São contribuintes do Imposto de Renda pessoa Jurídica (IRPJ)

As disposições tributárias do IR aplicam-se a todas as firmas e sociedades, registradas ou não.

As entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e de falência sujeitam-se as normas de incidência do imposto aplicáveis as pessoas jurídicas em relação às operações praticadas durante o período em que perdurar os procedimentos para a realização de seu ativo e opagamento do passivo (Lei 9.430/96, art.60).

A empresa publica e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiarias são contribuintes nas mesmas condições das demais pessoas jurídicas (constituição Federal, art.173 parágrafo 1o).

PIS: O PIS foi criado pela lei complementar 07/1970

São contribuintes do PIS as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas publicas e sociedades de economia mista e sua subsidiarias, excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples Nacional (LC 123/2006).

COFINS: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, instituída pela lei complementar 70 de 30/12/1991. A contribuição COFINS, atualmente, é regida pela lei 9.718/98, com as alterações subsequentes.

São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas e elas equiparadas pela legislação do imposto de renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte optante pelo Simples Nacional (LC 123/2006).

FGTS: O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), foi instituído em 1966 é atualmente regulado pela Lei no 8.036/90 e pelo decreto 99.684/90. Trata-se de um conjunto de recursos captados do setor privado (empresas em geral) e administrados pela Caixa Econômica Federal com a finalidade principal de amparar os trabalhadores em algumas hipóteses de encerramento da relação de emprego em situações de doenças graves e ate em momentos de catástrofes naturais, sendo também destinado a investimentos em habitações, saneamento e infraestrutura.

Como dito, a principal fonte de recursos do FGTS são os depósitos mensais dos empregadores nas contas vinculadas dos trabalhadores, aberta na Caixa Econômica Federal.

3.5 - Estrutura Organizacional e Legal

3.5.1- Organograma Gerencial

3.5.2 - Estrutura Legal

Sócio-proprietário, Margareth de Menezes, exerce as funções de Gerente Administrativo e Financeiro, atua com a gestão da

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