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Monitoramento relatório e na audição de câmaras de civis

Seminário: Monitoramento relatório e na audição de câmaras de civis. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  8/11/2013  •  Seminário  •  1.442 Palavras (6 Páginas)  •  223 Visualizações

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-INTRODUÇÃO-

A disciplina de pratica jurídica matéria estabelecida pela instituição Novaunesc, visa a orientação e aprofundamento no aprendizado entre teoria e pratica para que no transcrever da vida acadêmica , o futuro operador do Direito use seus conhecimentos para uma vida profissional satisfatória no que diz respeito as situações oriundas do dia a dia do judiciário .

A matéria é disciplina curricular do curso de Bacharelado em Direito, da Instituição, que se divide em duas etapas: a primeira, com aulas teóricas desenvolvidas em salas de aula, e a segunda, com aulas pratica desenvolvida no núcleo de pratica.

A participação como ouvinte, nas audiências nas Câmaras Civis e no Tribunal Pleno é de fato extremamente positiva e gratificante, lá podemos ter uma noção da realidade jurídica de como são analisados cada processo, podemos ouvir as linguagens técnicas que tanto enobrecem. Alem de oportunizar a observação da aplicação, do direito positivo e das formas de integração do direito, pelos excelentíssimos desembargadores.

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-ACOMPANHAMENTO DE AUDIÊNCIA E JULGAMENTOS-

Foi solicitado aos alunos do 8º período da IES em comento para que acompanhassem in loco audiências no ambito , do Tribunal de Justiça (Câmaras Cíveis e Tribunal Pleno) da Comarca de Teresina/PI.

- Relatório de acompanhamento e realização de audiência das Câmaras Cíveis

ATA DE JULGAMENTO TRIBUNAL PLENO

ATA DA 24ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO,

DE CARÁTER JUDICIAL, DO EGRÉGIO TRIBUNAL

PLENO, REALIZADA NO DIA 06 DE SETEMBRO DE

2013

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2012.0001.003997-6 - Teresina.

Impetrante: ISAIAS CLAUDIUS DO NASCIMENTO MARQUES.

Defensor Público: Nelson Nery Costa.

Impetrado: SECRETARIO (A) DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ e outro.

Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ.

Procurador do Estado: Raimundo Nonato de Carvalho Reis Neto.

Relator: Des. José Ribamar Oliveira.

DECISÃO:

Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Secretário de Administração, vencido o Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, que votou pelo acolhimento da referida preliminar. No mérito, à unanimidade, e em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, em conceder a segurança pleiteada, a fim de determinar a autoridade coatora a nomeação e posse do impetrante, Isaiás Claudius do Nascimento Marque, para o cargo de Agente Superior de Serviços, na especialidade Fiscal Agropecuário (Engenheiro Agrônomo), conforme prova pré-constituída nos autos e demonstração do direito líquido e certo violado.

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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2012.0001.000005-1 - Uruçuí / Vara Única.

Impetrante: VALDIR SOARES DA COSTA.

Advogado: Garcias Guedes Rodrigues Júnior.

Impetrado: MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE URUÇUÍ-PIAUI.

Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Luis Soares de Amorim.

Litisconsorte Passivo: Elmar Leitão de Carvalho. Advogado: Nathalie Cancela Cronemberger Campelo e outros.

Litisconsorte Passivo: Ministério Publico da Comarca de Urucuí- PI.

Relator: Des. José Francisco do Nascimento.

DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, por votação unânime e em desconformidade com o parecer ministerial de grau superior, conceder a segurança pleiteada, confirmando, pois, em definitivo, a liminar deferida às fls. 326/331, ante a existência de ato judicial apontado ilegal. Custas de lei. Sem honorários advocatícios, a teor do art. 25 da Lei 12.016/09.

Mandado de Segurança nº 060002980.

Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.

DECISÃO:

Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas, e demonstrada a violação a direito líquido e certo, vez que a autoridade coatora não oportunizou defesa à impetrante, nem participou as decisões aos terceiros interessados, antes da aplicação das penalidades, conceder a segurança pleiteada, contrariamente ao parecer do Ministério Público Estadual, para declarar a nulidade das Resoluções CEE/PI nº 018/2005, 409/2005 e 349/ 2006.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2010.0001.002913-5 – Teresina.

Impetrante: JOSELMARA MENESES LIMA.

Advogado: Bruno Jordano Mourão Mota.

Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ.

Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ.

Procurador do Estado: Alberto Elias Hidd Neto.

Relator: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho.

ADIADO o julgamento do processo em epígrafe em virtude do adiantado da hora.

Presentes Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho (Presidente), Raimundo Nonato da Costa Alencar, José Ribamar Oliveira, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Erivan José da Silva Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário

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