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NARRATIVA VALORADA

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Por:   •  16/5/2013  •  561 Palavras (3 Páginas)  •  1.341 Visualizações

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Envolvido numa confusão de trânsito e ao ser parado numa Operação da Lei Seca na Lagoa, (RJ) o juiz João Carlos de Souza Correa, titular da 1ª Vara de Búzios, dirigia um Land Rover sem placa e estava sem a carteira de habilitação no momento da abordagem, a agente de transito ao constatar que o juiz estava com a sua licença vencida mandou rebocar e apreender o seu veiculo, o magistrado não gostando da ideia acabou dando voz de prisão a policial rodoviária alegando ter sido desacatado questionando o fato de não saber sobre o ocorrido. O dtº e a acionada acabam indo para a 14ºDP (Leblon).

Lá chegando, o delegado registra queixa contra a altercadora por desacato e exposição ao perigo. O desacato é crime cometido contra o servidor público no exercício livre de suas funções, o juiz alega ter deixado à habilitação na bolsa de sua esposa quando voltava de seu plantão em Búzios, e sobre o carro, desconsiderava o fato do veiculo estar sem emplacamento.

Luciana confirma que o magistrado cometeu outra infração ao retirar o carro apreendido para ir até a delegacia e deixa bem claro que estava no exercício livre de suas funções aplicando a Ex vis legis, a Réu diz que o magistrado como autoridade devia dar exemplo à sociedade não cometendo delitos inflacionários, ao contrario disso, usa de abuso de autoridade para se escusar da lei. Constitui-se abuso quando uma autoridade, no uso de suas funções, pratica qualquer atentado contra a liberdade de locomoção, a inviolabilidade do domicílio, o sigilo da correspondência, a liberdade de consciência e de crença, o livre exercício do culto religioso, a liberdade de associação, os direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto, o direito de reunião, a incolumidade física do indivíduo e, aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657, de 5 de junho de 1979). O abuso de autoridade levará seu autor à sanção administrativa civil e penal, com base na lei. A sanção pode variar desde advertência até à exoneração das funções, conforme a gravidade do ato praticado. E de acordo com a LINDIB: LEI DE INTRODUÇAO AS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO, ninguém pode se escusar da lei alegando que não a conhece. Ainda acrescenta o policial que estava no momento que o autoritário diz que estava acabada a carreira da profissional, ferindo os princípios da dignidade humana e constrangendo as pessoas que tentam garantir a paz social.

Agora vem um prepotente magistrado alegando aplicar a lei e na verdade estar contrariando-a e desfazendo dos aplicadores com arrogância e petulância, não devendo dar voz de prisão a Sra. Luciana por estar fora de sua jurisdição, e independentemente da sua função de direito ele jamais poderia ter usado de abuso contra a ré, pois ela estava com a força da lei, com única intenção de fazer justiça a quem erra, estabelecendo o que diz o CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO: QUE OS VEICULOS DE JUIZES USEM UM DISPOSITIVO (GIROFLEX) NA COR VERMELHA QUE O IDENTIFICA COMO UMA AUTORIDADE AONDE ELE CHEGAR.

Como consequência a agente entrou com uma ação contra o magistrado que responderá por abuso de poder e prisão indevida com argumentos de interpretação considerados válidos ou permitindo o contrário do que tiver sido proibido ou limitado. A contrario sensu, aplicando-se a letra da lei. Dura

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