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NR 18 - CONDIÇÕES E TRABALHO AMBIENTAL NA INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO

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Por:   •  17/11/2014  •  Tese  •  8.831 Palavras (36 Páginas)  •  396 Visualizações

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NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

Publicação D.O.U.

Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78

Alterações/Atualizações D.O.U.

Portaria DSST n.º 02, de 20 de maio de 1992 21/05/92

Portaria SSST n.º 04, de 04 de julho de 1995 07/07/95

Portaria SSST n.º 07, de 03 de março de 1997 04/03/97

Portaria SSST n.º 12, de 06 de maio de 1997 07/05/97

Portaria SSST n.º 20, de 17 de abril de 1998 20/04/98

Portaria SSST n.º 63, de 28 de dezembro de 1998 30/12/98

Portaria SIT n.º 30, de 13 de dezembro de 2000 18/12/00

Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001 27/12/01

Portaria SIT n.º 13, de 09 de julho de 2002 10/07/02

Portaria SIT n.º 114, de 17 de janeiro de 2005 07/01/05

Portaria SIT n.º 157, de 10 de abril de 2006 12/04/06

Portaria SIT n.º 15, de 03 de julho de 2007 04/07/07

Portaria SIT n.º 40, de 07 de março de 2008 10/03/08

Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011 24/01/11

Portaria SIT n.º 224, de 06 de maio de 2011 10/05/11

Portaria SIT n.º 237, de 10 de junho de 2011 13/06/11

Portaria SIT n.º 254, de 04 de agosto de 2011 08/08/11

Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011 19/12/11

Portaria SIT n.º 318, de 08 de maio de 2012 09/05/12

Portaria MTE n.º 644, de 09 de maio de 2013 10/05/13

SUMÁRIO

18.1 Objetivo e Campo de Aplicação

18.2 Comunicação Prévia

18.3 Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT

18.4 Áreas de Vivência

18.5 Demolição

18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas

18.7 Carpintaria

18.8 Armações de Aço

18.9 Estruturas de Concreto

18.10 Estruturas Metálicas

18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente

18.12 Escadas, Rampas e Passarelas

18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura

18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas

18.15 Andaimes e Plataformas de Trabalho

18.16 Cabos de Aço e Cabos de Fibra Sintética

18.17 Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos

18.18 Telhados e Coberturas

18.19 Serviços em Flutuantes

18.20 Locais Confinados

18.21 Instalações Elétricas

18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas

18.23 Equipamentos de Proteção Individual

18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais

18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos Automotores

18.26 Proteção Contra Incêndio

18.27 Sinalização de Segurança

18.28 Treinamento

18.29 Ordem e Limpeza

18.30 Tapumes e Galerias

18.31 Acidente Fatal

18.32 Dados Estatísticos (Revogado pela Portaria SIT n.º 237, de 10 de junho de 2011)

18.33 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA nas empresas da Indústria da Construção

18.34 Comitês Permanentes Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção

18.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos RTP

18.36 Disposições Gerais

18.37 Disposições Finais

18.38 Disposições Transitórias

18.39 Glossário

18.1 Objetivo e Campo de Aplicação

18.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de

organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos

processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.

18.1.2 Consideram-se atividades da Indústria da Construção as constantes do Quadro I, Código da Atividade

Específica, da NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e as

atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer

número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo.

(Alterado pela Portaria SSST n.º 63, de 28 de dezembro de 1998)

18.1.3 É vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras, sem que estejam assegurados

pelas medidas previstas nesta NR e compatíveis com a fase da obra.

18.1.4 A observância do estabelecido nesta NR não desobriga os empregadores do cumprimento das disposições

relativas

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