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NRs- Normas Regulamentadoras

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Por:   •  27/11/2014  •  787 Palavras (4 Páginas)  •  325 Visualizações

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NR- 07 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO)

Esta norma regulamentadora tem o objetivo preservação da saúde dos trabalhadores, bem como estabelecer a elaboração e implementação dessa norma. Logo no inicio é possível identificar a necessidade da NR7, como preservação do bem estar profissional independente do nível de risco o qual o trabalhador estará exposto. O PCMSO tem sua base estabelecida em cima de outras NR’s, o que faz dela um pouco superficial em alguns momentos. Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos serem ampliados mediante negociação coletiva de trabalho. O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. Caberá à empresa contratante de mão-de-obra prestadora de serviços informar a empresa contratada dos riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados. Sem dúvida alguma as avaliações biológicas em todos os momentos do vinculo profissional, devem ser feitas restritamente pelos profissionais ligados diretamente com o meio a que vai ser exposto o profissional, caso não aconteça é necessário que sejam certificadas as avaliações feitas fora da área de atuação dos médicos ligados a empresa. os exames médicos complementares deverão ser executados e interpretados com base nos critérios constantes dos referidos quadros e seus anexos. A periodicidade de avaliação dos indicadores biológicos do Quadro I deverá ser no mínimo, semestral, podendo ser reduzida a critério do médico coordenador, ou por notificação do médico agente da inspeção do trabalho, ou mediante negociação coletiva de trabalho. Independentemente do nível de risco ao qual esta exposto o trabalhador, os exames deveram ser feitos e interpretado em menor espaço de tempo possível, não podendo se prolongar muito, visto que em caso de doença, o trabalhador deve ser afastado o quanto antes de suas atividades.Para os trabalhadores expostos a agentes químicos não-constantes dos Quadros I e II, outros indicadores biológicos poderão ser monitorizados, dependendo de estudo prévio dos aspectos de validade toxicológica, analítica e de interpretação desses indicadores.Sem duvida alguma os trabalhadores dessa área química, devem passar por exames mais detalhados a respeito da sua saúde, visto que ate mesmo a inalação de componentes químicos pode leva-lo a uma enfermidade, como intoxicação. Outros exames complementares usados normalmente em patologia clínica para avaliar o funcionamento de órgãos e sistemas orgânicos podem ser realizados, a critério do médico coordenador ou encarregado, ou por notificação do médico agente da inspeção do trabalho, ou ainda decorrente de negociação coletiva de trabalho.

NR 17 ERGONOMIA

NR17 refere-se a Ergonomia, que visa de uma forma abrangente as condições físicas de trabalho incluindo um estudo detalhado

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