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A Norma Regulamentadora NR –7 intitulada Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Pesquisas Acadêmicas: A Norma Regulamentadora NR –7 intitulada Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  23/9/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.263 Palavras (10 Páginas)  •  452 Visualizações

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PCMSO

PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO DE SAUDE OCUPACIONAL

NR-07

20/20

Dados da Empresa :

Razão Social –

Endereço –

CEP

CNPJ I.E

Empregados

Homens

Mulheres

Grau de Risco

CNAE:

RAMO DE ATIVIDADES :

INTRODUÇÃO

A Norma Regulamentadora NR –7 intitulada Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional estabelece a obrigatoriedade de sua elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional tem como objetivo a promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. Visando cumprir determinação legal, o conteúdo deste programa estabelece parâmetros e diretrizes a serem observadas na execução do PCMSO podendo os mesmos serem ampliados ou reformulados de acordo com modificações no processo de trabalho desenvolvidos na empresa, alterações na legislação ou detecção de novas necessidades nas avaliações do Programa.

OBJETIVOS

Tem como objetivo básico a prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza sub clinica, além da constatação da existência de casos de doença profissional ou danos irreversíveis à saúde do trabalhador.

DIRETRIZES

O Programa implantado com todos seus itens deverá indicar completamente:

A – O status atual dos riscos no ambiente de trabalho.

B – Proposta para controle de determinadas exposições a Riscos

C – O levantamento do perfil epidemiológico da população em controle

D – A contra indicação à realização de tarefas especificas Por determinados trabalhadores, seja por limitação física ou intercorrência de patologias.

E – A necessidade de reabilitação e/ou relocação de trabalhadores com afecções limites ou seqüelas.

F – A inadequação do homem ao ambiente ou função realizada.

RESPONSABILIDADES

Compete à empresa:

Aprovar e garantir a execução do PCMSO bem como zelar por sua eficácia.

- Designar e garantir os recursos financeiros para a efetiva implementação do PCMSO.

- Fornecer as informações necessárias à elaboração e execução do PCMSO.

- Garantir a liberação, durante a execução do serviço, dos empregados para os procedimentos previstos no PCMSO junto ao médico do trabalho.

- Exigir dos funcionários a execução e o cumprimento dos pedidos do médico do trabalho referentes ao PCMSO.

- Convocar os funcionários para os exames periódicos.

Compete ao médico coordenador do PCMSO:

- Coordenar a elaboração do PCMSO

- Realizar os exames médicos previstos na NR 7 item 7.4.1

- Participar, supervisionar e orientar diretamente a execução do PCMSO.

- Dar ciência e discutir com o empregado os resultados dos exames periódicos.

- Prestar esclarecimentos, solicitado sobre os problemas de saúde ocupacional, respeitando o principio ético do sigilo médico.

Compete aos trabalhadores:

- Colaborar com a execução do PCMSO

- Submeter-se aos exames médicos previstos no PCMSO.

- Assinar nos versos dos exames complementares a ciência dos exames realizados.

- Cumprir as orientações médicas decorrentes da avaliação de sua saúde.

DESENVOLVIMENTO

São obrigatórias, segundo a NR-7 as realizações dos seguintes exames:

Admissional

- Realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.

- Constará de avaliação clínica abrangendo anamnese ocupacional, exame físico e mental e os exames complementares necessários à sua função para o qual o funcionário está sendo admitido.

- Resultados alterados podem levar à necessidade de avaliação pelo recrutamento/seleção, visando sua contratação em outro cargo.

-

Periódico

Será realizado:

- Anualmente

Para menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade.

Para trabalhadores expostos à risco que implique no desenvolvimento e agravamento de doença ocupacional e portadores de patologias.

- A cada 2 anos

Para

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