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Nao Acho O Meu Cadastrio

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Por:   •  24/11/2013  •  1.136 Palavras (5 Páginas)  •  258 Visualizações

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solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de

clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais

que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde (CONAMA, 2002).

Para que um resíduo tenha destino adequado, é necessário que ele seja classificado de

acordo com as normas brasileiras. A NBR 10.004 – Classificação de resíduos (ABNT, 1987a)

classifica os resíduos em três classes:

a) Classe I – perigosos: aqueles que, em função de suas características intrínsecas de

inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade, apresentam riscos à

saúde pública por meio do aumento da mortalidade ou da morbidade, ou ainda provocam efeitos

adversos ao meio ambiente quando manuseados ou dispostos de forma inadequada.

b) Classe II – não-inertes: resíduos que podem apresentar características de

combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade, com possibilidade de acarretar riscos à saúde

ou ao meio ambiente, não se enquadrando nas classificações dos outros resíduos.

c) Classe III – inertes: aqueles que, por suas características intrínsecas, não oferecem riscos

à saúde e ao meio ambiente, e que, quando amostrados de forma representativa, segundo a norma

NBR 10.007, (ABNT, 1987b) e submetidos a um contato estático ou dinâmico com água destilada

ou deionizada, à temperatura ambiente, conforme teste de solubilização segundo a norma NBR

10.006, (ABNT, 1987c) não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações

superiores aos padrões de potabilidade da água, conforme listagem n.º 8 (Anexo G da NBR 10004,

ABNT, 1987a), excetuando-se os padrões de aspecto, cor, turbidez e sabor.

Essa classificação baseia-se na presença de certas substâncias perigosas, relacionadas na

norma, e em testes laboratoriais complementares, nos quais vários parâmetros químicos são

analisados nos extratos lixiviados e solubilizados dos resíduos. Apesar de a NBR 10.004 ser

baseada em procedimentos americanos, relacionados no Code of Federal Registry – Title 40 (CFR

40) – Protection of Environment (USA, 1994), a classificação dos resíduos sólidos em três classes é

peculiar à norma brasileira, pois o CFR 40 orienta para a classificação dos resíduos apenas em

perigosos e não-perigosos, sem mencionar o teste de solubilização dos resíduos, que é o principal

responsável pela classificação dos resíduos não-inertes e inertes segundo a norma brasileira.

Quanto à classificação ambiental, pode-se dizer que, embora os entulhos apresentem em sua

composição vários materiais que, isoladamente, são reconhecidos como resíduos inertes não está

disponível até o momento, análises sobre a solubilidade do resíduo como um todo, de forma a

garantir que não haja concentrações superiores às especificadas na referida norma, o que o

enquadraria como "resíduo classe II – não inerte".

Vale ainda lembrar, que a heterogeneidade do entulho e a dependência direta de suas

características com a obra que lhe deu origem pode mudá-lo de faixa de classificação, ou seja, uma

obra pode fornecer um entulho inerte e outra pode apresentar elementos que o tornem não-inerte ou

até mesmo perigoso - como, por exemplo, a presença de amianto que, no ar é altamente

cancerígeno.

R. Budke, J. R. Cardoso & S. B. do Vale.

2.2. Reciclagem e Reutilização

A importância da reciclagem é fundamental porque transforma montanhas de resíduos de

construção em pilhas de matéria-prima, que abastecerão novos empreendimentos, tendo como

conseqüência direta a diminuição da pressão sobre o consumo destes bens naturais.

A reutilização é um processo de reaplicação de um resíduo, sem transformação do mesmo.

Consiste no aproveitamento do resíduo nas condições em que é descartado, sem qualquer alteração

física, submetendo-o a pouco ou nenhum tratamento; exigindo apenas operações de limpeza,

embelezamento, identificação, entre outras, modificando ou não a sua função original.

A reciclagem é o processo de reaproveitamento de um resíduo, após ter sido submetido à

transformação. O resíduo retorna ao sistema produtivo como matéria prima. Pode ser considerada

como uma forma de tratamento de parte do resíduo sólido gerado.

3. RESULTADOS E DISCUSSÃO

3.1 Aplicação dos Resíduos Sólidos da Construção Civil

Existem alguns trabalhos realizados no Brasil, a exemplo do de CARNEIRO et al (2000).

Estes autores caracterizaram o entulho bruto gerado na cidade de Salvador, encontrando a seguinte

composição: concreto e argamassa (53%), areia (22%), material cerâmico (14%), rochas (5%) e

outros (6%). Tais autores encontraram ainda que a massa unitária deste resíduo é de 1156 kg/m3.

A partir destes resultados, CARNEIRO et al (2000) observaram que:

a) O entulho miúdo apresentou ótima distribuição granulométrica para ser utilizado como

adição em argamassas e em bases e sub-bases de pavimentos. Além disso, este material também

apresentou percentual de argila adequado para a fabricação de tijolos de solo estabilizado com

cimento.

b) O entulho graúdo apresentou na sua distribuição granulométrica predominância de

pedregulho com significativa fração de areia. Estas características favorecem ao bom desempenho

do entulho graúdo para utilização em bases e sub-bases de pavimentos.

Este estudo indica uma ótima potencialidade da utilização dos entulhos na própria

construção civil após reciclagem.

3.2. O Caso de Marabá - Pará

A grande migração para Marabá incentiva e aquece a indústria da construção civil e por

conseqüência a geração de resíduos. Isso alerta para o fato de que o município não dispor de um

plano de gestão de entulho como prevê a Resolução CONAMA 307/2002, o que se subentende que

o grande gerador está sem nenhuma regra a ser cumprida e o pequeno gerador desprovido de opção

para o descarte de seus pequenos volumes (Diagnóstico dos serviços de limpeza urbana, 2010).

Existem algumas empresas particulares que prestam serviços de coleta de entulho no

município porém os dados referentes a este tipo de coleta não foram alvo do estudo, assim somente

aqueles que são de responsabilidade da Secretaria de Viação e Obras Públicas - SEVOP são

mostrados na Tabela I a seguir.

XXIV ENTMME - 2011- Salvador/BA

Tabela I - Estimativa de geração de entulho na cidade de Marabá-PA

MÊS MÉDIA DIÁRIA (t) TOTAL DE RESÍDUO (t)

MAIO_09 74,74 2316,94

JUNHO_09 81,46 2443,80

JULHO_09 24,68 765,08

AGOSTO_09 12,84 398,04

SETEMBRO_09 65,94 1978,20

OUTUBRO_09 7,72 239,32

Fonte: Secretaria de Viação e Obras Públicas, 2009.

4. CONCLUSÕES

A observância da legislação e normas vigentes para o setor de resíduos e da construção civil

é necessária para um desenvolvimento coerente com os princípios de sustentabilidade.

Incentivar e disseminar a cultura da reciclagem e da reutilização no setor da construção civil

é um meio de desenvolver ambientalmente e socialmente o país e de garantir o uso racional dos

recursos naturais.

5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), 1987a. Resíduos Sólidos –

Classificação – NBR 10.004. Rio de Janeiro: ABNT.

ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), 1987b. Amostragem de Resíduos –

Procedimento – NBR 10.007. Rio de Janeiro: ABNT.

ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), 1987c. Solubilização de Resíduos –

Procedimento – NBR 10.006. Rio de Janeiro: ABNT.

Camargo, Antonio. Minas de Entulho, Téchne, ed. 15º, Ed. Pini, São Paulo, mar/abr 1995.

Carneiro, A. P.; Brum, I. A. S.; Costa, D. B.; Alberte, E. P. V.; Sampaio, T. S. Reciclagem

de entulho da região metropolitana de Salvador para a produção de materiais de construção de baixo

custo. In: IX Simpósio Luso-Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental, Porto Seguro. 2000.

Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), 2002. Resolução Nº 307 de 05/07/02 -

Gestão dos Resíduos da Construção Civil.

Diagnóstico dos serviços de limpeza urbana, Marabá - Pará, 2010.

Marinho, Gabriela. Em busca da produtividade no conteiro. Notícias Durador. Informativo

Duratex, São Paulo, nº 27, ano VII. mar 1991.

USA (United States of America), 1994. Code of Federal Registry. Title 40 – Protection of

Environment–Parts 260 to 299. Washington, DC: U.S. Government Printing Office.

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