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Narrativa Juridica

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Por:   •  26/11/2013  •  668 Palavras (3 Páginas)  •  230 Visualizações

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CASO CONCRETO - 06

Num relato pessoal, interessa ao narrador não apenas contar os fatos, mas justificá-los. No mundo jurídico, entretanto, muitas vezes, é preciso narrar os fatos de forma objetiva, sem justificá-los. Ao redigir um parecer, por exemplo, o narrador deve relatar os fatos de forma objetiva antes de apresentar seu opinamento técnico-jurídico na fundamentação.

Antes de iniciar seu relato, o narrador deve selecionar o quê narrar, pois é necessário garantir a relevância do que é narrado. Logo, o primeiro passo para a elaboração de uma boa narrativa é selecionar os fatos a serem relatados.

Leia o caso concreto que segue e sublinhe todas as informações que precisam ser observadas em uma narrativa imparcial. Em seguida, liste, em tópicos, todas essas informações que devem ser usadas no relatório.

Caso concreto

SÃO PAULO - O Conselho Tutelar de Santa Bárbara d'Oeste, cidade a 135 quilômetros de São Paulo, investiga o caso de um adolescente de 14 anos que aparece em vídeos do Youtube amarrado a uma árvore e gritando, pedindo por socorro. A denúncia chegou por um email, recebido na quarta-feira pelos conselheiros da cidade. O menor foi localizado e confirmou o caso de bullying.

Pelo menos dez adolescentes, com idades entre 11 e 17 anos, são suspeitos de atacar o estudante, que relatou que as agressões eram constantes.

O conselheiro Robério Xavier Bonfim conta que os agressores foram identificados e chamados no Conselho Tutelar, onde compareceram acompanhados dos pais e negaram a autoria dos vídeos.

- Eles não revelam quem fez as publicações, mas os pais dos menores se comprometeram que os vídeos seriam retirados do ar e de fato foram deletados algumas horas depois da conversa no Conselho - conta Bonfim.

O menor, vítima de bullying, estudava na mesma escola dos agressores, a Escola Estadual Jorge Calil Assad Sallim. Depois do início das investigações do Conselho Tutelar, o menor foi transferido de escola, para evitar que novas agressões pudessem acontecer.

As informações levantadas pelo Conselho Tutelar foram encaminhadas para a Delegacia de Defesa da Mulher da cidade, onde foi registrado um boletim de ocorrência na semana passada. Paralelamente às investigações da Polícia Civil, devem correr as apurações do Ministério Público de Santa Bárbara d'Oeste, que deve receber até o fim da tarde desta sexta-feira os documentos e informações levantadas pelo Conselho Tutelar.

A promotora da Infância e da Juventude, Daniela Reis Pastorello, vai assumir as investigações do caso.

O Conselho Tutelar explica que os dois órgãos foram acionados para agilizar as investigações sobre os ataques publicados na internet.

Recorra às fontes, se julgar pertinente

LEI N.º 5.089 de 6 de outubro de 2009

Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao Bullying escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Art. 1° As escolas públicas da educação básica do Município do Rio de Janeiro deverão incluir

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