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Narrativa Juridica

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Por:   •  27/3/2015  •  1.547 Palavras (7 Páginas)  •  268 Visualizações

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TEORIA E PRÁTICA DA NARRATIVA JURÍDICA - CCJ0009

Título

SEMANA 1

Descrição

Sabemos que uma das expectativas dos estudantes do Curso de Direito é iniciar, quanto

antes, a produção das principais peças processuais, em especial a petição inicial. As

disciplinas Teoria e Prática da Narrativa Jurídica (segundo período), Teoria e Prática

da Argumentação Jurídica (terceiro período) e Teoria e Prática da Redação Jurídica

(quarto período) pretendem, juntas e progressivamente, ajudar você a desenvolver todas

as habilidades e competências necessárias à consecução dessa tarefa, em especial: a)

organização das idéias; b) seleção e combinação de informações; c) produção

convincente dos argumentos; d) identificação das características estruturais de cada peça;

e) redação em conformidade com a norma culta da língua etc.

Para isso, é necessário, em primeiro lugar, identificar a macroestrutura linguística da

peça, bem como os requisitos impostos pelo art. 282 do CPC:

Art. 282 do CPC ? A petição inicial indicará:

Inciso I-o juiz ou tribunal, a que é dirigida;

Inciso II-os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do

réu;

Inciso III-o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

Inciso IV-o pedido, com as suas especificações;

Inciso V-o valor da causa;

Inciso VI-as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

Inciso VII-o requerimento para a citação do réu.

No mesmo sentido, vejamos quais os requisitos exigidos, por exemplo, para a sentença.

Art. 458 do CPC - São requisitos essenciais da sentença:

Inciso I-O relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do

réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

Inciso II-Os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

Inciso III-O dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes lhe

submeterem.

sses dois documentos ? bem como outros ? mostram-nos que há uma regularidade na

organização das peças processuais: são indispensáveis a narrativa dos fatos importantes

da lide, a fundamentação de um ponto de vista e aplicação da norma, em forma de

pedido, decisão, etc.

Não importa se a narrativa dos fatos será denominada ?dos fatos? (petição inicial) ou

?relatório? (sentença, parecer, acórdão). Também não cabe, neste momento, nomear a

parte argumentativa como ?do direito? (petição inicial) ou fundamentação (parecer).

Pretendemos apenas, nesta primeira aula, como já dissemos, que o estudante de Direito

perceba que as peças processuais seguem, independente de suas peculiaridades, uma

estrutura regular: narrar, fundamentar e pedir.

Essa estrutura não existe sem motivação. Uma proposta teórica, internacionalmente

conhecida, chamada Teoria Tridimensional do Direito, do jusfilósofo brasileiro Miguel

Reale, defende que o Direito compõe-se de três dimensões: FATO, VALOR e NORMA.

E como a universidade pensou as disciplinas de Português Jurídico diante dessa

perspectiva? Adiante, uma síntese do que se pretende em cada matéria.

Em Teoria e Prática da Narrativa Jurídica (segundo período), serão estudadas com

profundidade todas as questões relativas à produção do texto narrativo, primeira

dimensão do direito, que consiste na exposição de todos os fatos importantes para a

adequada solução da lide.

Teoria e Prática da Argumentação Jurídica (terceiro período) terá como objeto

principal de estudo a Teoria da Argumentação, segundo a proposta de Chaïm Perelman,

oportunidade em que as técnicas e estratégias para a produção do texto jurídicoargumentativo

e a respectiva aplicação da norma serão minuciosamente analisadas. Por

meio dos tipos de argumento, e todos os demais recursos linguísticos e discursivos

disponíveis ao profissional do direito, o aluno será estimulado a defender as teses que

julgar adequadas.

Por fim, em Teoria e Prática da Redação Jurídica (quarto período), não mais

produziremos isoladamente as partes narrativa ou argumentativa, mas uma peça inteira.

Elegemos o parecer técnico-formal especialmente porque não será necessária capacidade

postulatória para redigi-lo, ou seja, mesmo não sendo ainda advogado, em princípio, já se

pode produzir esse documento com validade processual.

Motivado por essa explicação, leia os casos concretos que seguem e responda à questão.

Caso concreto 1

O caso ocorreu em Teresópolis, Região Serrana do Rio de Janeiro, no ano de 2005. Uma

mulher

...

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